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REGRA: transferência unilateral é vedada. Mas pode ocorrer se houver aunência do empregado. Para haver transferência, deve ocorrer mudança de domicílio:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
EXCEÇÕES: pode haver transferência:
1) ocupantes de cargos de confiança
2) contrato tenha como condição implícita ou explícita a possibilidade de transferência
obs: em ambos os casos há necessidade de se comprovar a real necessidade do serviço!!
Veja o que diz a Lei e a jurisprudência do TST, conforme exigido pela questão:
art. 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súmula nº 43 do TST. TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
obs: O adicional de 25% não seria devido, uma vez que a trasnferência não foi provisória.
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Perfeita a explicação de Dilma concurseira
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Exceltente Dilma, tinha me confundido.
Editei meu resume e colei o seu. Isso aí.
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Só acrescentaria uma terceira hipótese em que pode haver transferência do empregado, independente de sua anuência (mas sempre com a real necessidade do serviço): extinção do estabelecimento onde o empregado trabalha.
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Complementando...
OJ SDI 1 TST 113 - O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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NECESSIDADE DO SERVIÇO - TRANSF. DO EMPREGADO - LOCALIDADE DIVERSA DO CT
Presume-se ABUSIVO a transferência sem comprovação da necessidade do serviço.
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Esclarecendo que, no caso em questao, mesmo que a necessidade de serviço tivesse sido comprovada, o empregado nao faria jus ao adicional de 25%, em se tratando de transferencia definitiva.
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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
SÚMULA 43 TST
PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM COMPROVAÇÃO da necessidade do serviço.
LEMBRA: SÓ EXISTE ADICIONAL PARA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA ---> VALOR DE NO MÍNIMO 25%.
NÃO CONFUNDA:
ADICIONAL DE 25% ---> NATUREZA SALARIAL
AJUDA DE CUSTO PARA AS DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA(CLT ART.470) --> NATUREZA INDENIZATÓRIA
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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sempre confundo com os 20% do auxilio noturno vampire diaries
Tipo assim
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RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:
1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!
2) Admite-se, porém, a transferência: I) de empregados que exerçam cargos de confiança; II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência; III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.
3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).
4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.
GABI ''B''
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Gab. Letra B.
Art. 469, § 1° da CLT.
Vide Súmula 43 do TST.
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A transferência não pode ser arbitrária, e apresentar motivação razoável ou o empregador estará cometendo ato antijurídico.
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Muito obrigado, Murilo TRT e Oliver Queen!!!!
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Gabarito (B).
A questão ilustra caso de transferência definitiva, na qual não houve comprovação da real necessidade de serviço. Dessa sorte, conforme preceitua a
SUM-43 do TST, presume-se abusiva tal transferência.
SUM- 43 TRANSFERÊNCIA
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT24, sem comprovação da necessidade do serviço.
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a) correta, porque havia cláusula expressa possibilitando a transferência a qualquer tempo em razão de alegação de necessidade do serviço.
O problema é que não houve a comprovação de necessidade e, segundo a súmula 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. Logo, alternativa errada.
b) presumidamente abusiva, porque apesar da previsão contratual de possibilidade de transferência, deverá ser comprovada a necessidade do serviço.
Exatamente. É essa a resposta com base na súmula 43 do TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT24, sem comprovação da necessidade do serviço. Logo, alternativa correta.
c) ilegal, porque a lei prevê a possibilidade de alteração de local de trabalho somente após 1 ano da contratação, para evitar lesividade ao trabalhador, ainda que ocorra alegação de necessidade do serviço.
Negativo. Inexiste essa previsão nesses termos. Logo, alternativa errada.
d) ilegal, porque é prevista a inamovibilidade como garantia ao trabalhador, salvo se houver vantagem econômica com acréscimo salarial de 25% e anuência expressa do empregado, ainda que não se comprove a necessidade do serviço.
Errado. Esse aumento de salário é previsto para transferências provisórias, isto é, temporarias. O funcionário, segundo a questão, foi transferido definitivamente. No caso de transferência provisória, em razão de necessidade de serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência. Não sendo este o caso, a alternativa está errada.
e) correta, porque a transferência seguiu todos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo parte do jus variandi do empregador alterar o local de trabalho do empregado, mesmo sem cláusula contratual expressa, em razão da alegação de necessidade do serviço.
Nada disso. Cadê a comprovação da necessidade? Logo, alternativa errada.
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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANFERÊNCIA EMPREGATÍCIA
Mudança do domicílio.
Regra - Bilateral.
SALVO - Unilateral ↓
→ Cargo de confiança - Comprovada real necessidade de serviço.
→ Contratos com condição implícita ou explícita - Comprovada real necessidade de serviço.
→ Extinção do estabelecimento.
→ Necessidade de serviço provisória - + 25%.
• Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência. (Súm. 43)
• As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
• Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. (Súm. 29)
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Gab - B
CLT
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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TRANSFERÊNCIA LÍCITA:
-> Anuência do empregado + real necessidade do serviço
-> Condição implícita/explicita + real necessidade
-> Extinção do estabelecimento
TRANSFERÊNCIA ILÍCITA:
->Quando não tiver real necessidade do serviço
CONFIGURAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA:
-> Aquela que acarreta a mudança de domicílio
-> Precisa ser provisória
-> Tem direito a adicional de 25%
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Vamos analisar as alternativas abaixo:
A)
correta, porque havia cláusula expressa possibilitando a transferência a qualquer tempo em razão de alegação de necessidade do serviço.
A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
B)
presumidamente abusiva, porque apesar da previsão contratual de possibilidade de transferência, deverá ser comprovada a necessidade do serviço.
A letra "B" está certa porque de acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
C)
ilegal, porque a lei prevê a possibilidade de alteração de local de trabalho somente após 1 ano da contratação, para evitar lesividade ao trabalhador, ainda que ocorra alegação de necessidade do serviço.
A letra "C" está errada porque é permitida a transferência desde que sejam atendidos os termos do artigo 469 da CLT e da Súmula 43 do TST. De acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
D)
ilegal, porque é prevista a inamovibilidade como garantia ao trabalhador, salvo se houver vantagem econômica com acréscimo salarial de 25% e anuência expressa do empregado, ainda que não se comprove a necessidade do serviço.
A letra "D" está errada porque de acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
E)
correta, porque a transferência seguiu todos os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo parte do jus variandi do empregador alterar o local de trabalho do empregado, mesmo sem cláusula contratual expressa, em razão da alegação de necessidade do serviço.
A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 43 do TST presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
O gabarito da questão é a letra "B".
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Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Gabarito: Letra B