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ID
2289946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No curso do contrato de trabalho, podem ocorrer certos eventos que impliquem na ausência de prestação de serviços, mas sem acarretar a cessação do vínculo de emprego. Quanto a essas hipóteses definidas por lei como suspensão e interrupção do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Queridos! Gabarito letra D.

     

    letra a) - INCORRETA.  Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. ( A  lei não diferencia se o afastamento foi por interrupção ou suspensão, de modo que vale apara ambos os casos).

     

    letra b) - INCORRETA. Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    letra C) - INCORRETA. A hipótese é controvertida. Mas segundo a doutrina majoritária os 15 primeiros dias são interrupção uma vez que nesse período é o empregador quem paga os salários. a partir do 16º seria suspensão.

     

    letra d) - CORRETA. Hipótese controvertida. Mas segundo a doutrina majoritária prevalece o entendimento que é interrupção, pois nesse período é o empregador quem paga o salário, e depois se reembolsa com a Previdência.

     

    letra e) - INCORRETA. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (INTERRUPÇÃO) VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.   

     

    SUSPENSÃO-  SEM SALÁRIO

    INTERRUPÇÃO - COM SALÁRIO

     

  • correta D (art 395 da CLT) 

  • D) CORRETA - Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Como esse afastamento é remunerado, a hipótese é de interrupção salarial.
     

    LETRA A -  tanto interrupção, quanto suspensão, garante-se ao empregado todas as vantagens que foram atribuídas à sua categoria, durante o afastamento; ERRADA.
    LETRA B - não é considerada alteração contratual; ERRADA.
    LETRA C - até 15 dias = INTERRUPÇÃO contratual // após 15 dias = SUSPENSÃO contratual.
    LETRA E-  o empregado continua recebendo, logo, por conseguinte o mesmo terá seu contrato interrompido para aplicação de exames de provas de exames vestibulares superiores.

  • Cuidado Juarez, na alternativa C o prazo é de 15 dias

    Vide comentário de Dilma Concurseira.

  • GABARITO LETRA D

     

    EM RELAÇÃO AO ITEM C...VEJAM ESSA OUTRA QUESTÃO:

     

    Q710793 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD

    A respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, julgue o item subsecutivo.

    Os primeiros quinze dias do afastamento do empregado por doença são computados como tempo de serviço. Nesse caso, configura-se a interrupção do contrato de trabalho.

    GABARITO CERTO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • Priscilla Medeiros, você tem razão e o prazo atual é mesmo de 15 dias. Acredito que o erro do Juarez se deva à Medida Provisória 664-2014, que havia alterado o prazo para 30 dias, mas que não foi transformada em lei e, portanto, perdeu vigência em meados de 2015.

  • Letra "C" de Carneiro= É o contrário!

  • Apenas um adendo: se o aborto ocorrer após a 23ª semana (a partir do sexto mês), é considerado nascimento sem vida, ensejando o pagamento de licença maternidade, e não apenas a interrupção por duas semanas.

  • ABORTO--> OFICIAL ---> INTERRUPÇÃO DO CONTRATO --> 2 SEMANAS REMUNERADAS DE REPOUSO.

     

    GABARITO ''D''

  • Valeu Dilmaaaaa! 

  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Exigências do serviço militar ->  INTERRUPÇÃO
    Obrigações _> 12 meses lá -> conscrito por exemplo SUSPENSÃO

    GAB LETRA D

  • Termo abordo espontâneo sinônimo de não criminoso deu uma insegurança, sorte que dava para "matar" as demais alternativas. 

  •  

    ABORTO ESPONTÂNEO (NATURAL)  =  ABORTO Ñ CRIMINOSO

     

     

    GABARITO LETRA  D

  • Gab. Letra D.

     

    Art. 395 da CLT

  • Macete que vi em outra questão (não lembro o autor):

    Aborto espontâneo (aborto não criminoso): 2 vidas: 2 semanas de repouso remunerado.

  • Gabarito (D), com fulcro no art. 395 da CLT:
    CLT, art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas)
    semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
    A alternativa (A), incorreta, já que em ambos os casos, interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é garantido ao empregado o retorno ao cargo anteriormente ocupado, e, também, garantia dos direitos alcançados pela categoria durante o período de afastamento:
    CLT, art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
    A alternativa (B), incorreta, já que tais afastamentos não representam motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho:
    CLT, art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para
    alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
    A alternativa (C), incorreta, já que a Banca inverteu os conceitos (Lei 8.213/91,art. 60):
    - nos primeiros 15 dias: interrupção;- a partir do 16º dia: suspensão do contrato de trabalho.
    A alternativa (E), incorreta, já que trata de hipótese de interrupção contratual:
    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

  • ABORTO ESPONTÂNEO : 2 SEMANAS

  • Apenas um adendo: se o aborto ocorrer após a 23ª semana (a partir do sexto mês), é considerado nascimento sem vida, ensejando o pagamento de licença maternidade, e não apenas a interrupção por duas semanas.

     

    letra a) - INCORRETA.  Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. ( A  lei não diferencia se o afastamento foi por interrupção ou suspensão, de modo que vale apara ambos os casos).

     

    letra b) - INCORRETA. Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    letra C) - INCORRETA. A hipótese é controvertida. Mas segundo a doutrina majoritária os 15 primeiros dias são interrupção uma vez que nesse período é o empregador quem paga os salários. a partir do 16º seria suspensão.

     

    letra d) - CORRETA. Hipótese controvertida. Mas segundo a doutrina majoritária prevalece o entendimento que é interrupção, pois nesse período é o empregador quem paga o salário, e depois se reembolsa com a Previdência.

     

    letra e) - INCORRETA. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (INTERRUPÇÃO) VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.   

     

    SUSPENSÃO-  SEM SALÁRIO

    INTERRUPÇÃO - COM SALÁRIO

     

  • A - Errada, CLT Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. - SUSPENSÃO

     

    B - Errada, estamos diante de um caso de Interrupção Contratual.

     

    C -Errada, examinador inverteu, 15 dias - interrupção e a partir do 16 - suspensão.

     

    D - CERTA

     

    E - Errada, é um caso de interrupção, lembrando que para prestar concurso não há tal possibilidade de interrupção. o candiato que se lasque para faltar otrabalho e pronto.

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473.

     

     

    3 dias:

     

    →  Casamento.

     

     

    2 dias:

     

    →  Falecimento (Consecutivo).

     

    →  Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).

     

    →  Acompanhamento de exames na gravidez.

     

     

    1 dia:

     

    →  Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

     

    1 dia/ano:

     

    →  Doação de sangue.

     

    →  Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

     

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

     

    →  Cumprir serviço militar.

     

    →  Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

     

    →  Comparecer em juízo.

     

    →  Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

     

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  • Interessante o que consta na legislação previdenciária sobre o aborto, pois nela o legislador preceitua que o aborto espontâneo (desde que ocorra até a 22ª semana de gestação) dará ensejo ao benefício previdenciário salário-maternidade a segurada correspondente a 2 semanas. Nesse sentindo, uma empregada terá direito a um benefício da previdência social, o qual acarretaria a suspensão do contrato de trabalho, já que o INSS pagaria a sua remuneração enquanto estivesse afastada. No entanto, na legislação trabalhista, o entendimento é de que ocorre a interrupção do contrato nesse caso. Por sorte, todas as questões de direito do trabalho demonstram que ocorre mesmo a interrupção e não a suspensão do contrato!

    Decreto nº 3.048/99 - Art. 93. § 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 semanas.