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resposta correta a :
não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
a questao extrapolou em falar que a empresa teria direito adquirido somente pelo fato de ter tido lei anterior autorizando...
entao...se hj há uma lei autorizando a venda de drogas.... e amanha é revogada essa lei.. nao há que se falar em violacoa à direito adquirido nao viu...
futuro ojaf.
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Gabarito Letra A
LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Chama-se: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.
No caso em tela, não há o que dizer sobre direito adquirido, já que descartar resíduos sólidos não é um direito, mas sim uma permissão dada do Poder Público. Para ser considerado “direito adquirido” são necessários dois requisitos: a) existência de um fato; b) existência de uma norma que faça do fato originar-se direito. Enquanto não estiverem presentes estes elementos não há direito adquirido, mas “expectativa de direito”.
bons estudos
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Só para acrescentar, a LINDB define direito adquirido como:
Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Assim, o direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Mesmo que este não exercite o direito, o advento de uma nova lei, revogadora da anterior relacionada ao direito, não ofende o status conquistado.
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Não há direito adquirido :
1. Em face de norma constitucional ( STF)
2. A regime jurídico previdenciario ( INF 481 e 491 STF)
3. Ao número de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição ( INF 326 STF)
4. A remissão de pena por dias trabalhados ( INF 327 STJ )
Fonte: amigos do qc. Bons estudos !!!
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Questão muito bem elaborada. Parabéns ao examinador.
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A lei nova terá efeito imediato e não retroativo. Cuidado!
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Em suma, não há direito adquirido de poluir.
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Sobre o assunto, Flávio Tartuce assevera que: “Direito adquirido: é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado.”
Pela previsão do § 2º do art. 6º da LINDB: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que seu titular, ou alguém por ela, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.
Isso quer dizer que o direito adquirido não se restringe apenas ao direito que já se incorporou ao patrimônio de seu titular, mais também o exercício de um direito que depende de um termo prefixo ou condição preestabelecida e que seja inalterável, pelo arbítrio de outrem.
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No enunciado da questão, em momento nenhum falou de lei nova. Só disse que a Lei que beneficiava a empresa Z foi revogada. Muito mal formulada a resposta.
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Só para acrescentar, a LINDB define direito adquirido como:
Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Assim, o direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Mesmo que este não exercite o direito, o advento de uma nova lei, revogadora da anterior relacionada ao direito, não ofende o status conquistado
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Em que pese a péssima redação (incompleta), dava para responder com base nos princípios ambientais (como fiz). Não existe direito adquirido à poluição, a lei incide de imediato.
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Discordo do colega que disse estar mal formulada a questão por não se ter dito expressamente que houve nova lei.
Ao meu ver, é implícito que houve lei ao dizer que a antiga foi revogada, já que as leis perduram até que outra lei venha a modificá-las ou revogá-las (Art. 2º, caput da LINDB). Logo, para revogar, tem que ter lei nova. E essa lei, como muitos já falaram, tem efeito imediato, NÃO retroage (a LINDB sequer tem o termo "retroagir", no texto)
Um último detalhe, que em Direito Previdenciário o Prof. André Studart muito me ajudou: não existe direito adquirido a regime jurídico. E para ilustrar, basta pensarmos em uma rua que um dia muda seu sentido. As pessoas não podem alegar que elas antes trafegavam no sentido oposto e assim teriam adquirido o direito de ainda trafegar no sentido antigo. O regime jurídico muda para melhor regramento da sociedade, dadas novas condições.
Nesse caso, a necessidade de não poluir, se tormou uma nova necessidade, por um novo regime.
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A questão trata da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o
ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
§ 2º
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por
ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo,
ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
A) não
poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z”
não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
Se
revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá
continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não
tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) não poderá continuar a fazê-lo, pois, embora a empresa “Z” tenha direito
adquirido, a lei de ordem pública tem efeito retroativo.
Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá
continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” não tem direito adquirido.
Incorreta
letra “B”.
C) poderá
continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o
efeito imediato da lei nova.
Se
revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá
continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” não tem direito adquirido, e a lei nova
tem efeito imediato.
Incorreta
letra “C”.
D) poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual
obsta o efeito retroativo da lei nova.
Se
revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá
continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” não tem direito adquirido, e a lei nova
tem efeito imediato.
Incorreta
letra “D”.
E) não poderá continuar a fazê-lo, pois, de acordo com as Normas de Introdução
às Leis do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito retroativo, seja de
ordem pública ou não, e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo
adequar-se ao novo regime jurídico.
Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá
continuar a fazê-lo, pois de acordo com as Normas de Introdução às Leis do
Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito imediato e geral, e a
empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime
jurídico.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Errei a questão, mas acredito que não há direito adquirido pelo fato de não ser uma situação individual da empresa Z.
Ocorre que todos podem jogar resíduos no mesmo local, pois é uma situação institucional.
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parabéns aos que choram por uma questão cuja prova já passou, concurso se encerrou....vocês vão mudar o planeta....o poder é de vocês !
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No caso em tela vale dar um passeio no direito administrativo, visto que as autorizações são discricionárias e precárias.
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Não consegui constar nenhum equívoco na redação, entendo que a partir do momento que a lei foi revogada, há uma presunção lógica da existência de uma lei nova.
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Amigos concurseiros, boa noite!
Quanto ao fato de a questão não mencionar que a referida lei fora revogada por outra lei, isso não prejudica a questão, pois segundo o artigo 2º da LINDB somente uma lei poderá revogar ou modificar outra lei, sendo isso óbvio ainda mais numa prova do nível de analista judiciário de um Tribunal. Lembrem-se de que o único autor que entende que uma norma pode ser revogada pelo desuso é o professor Miguel Reale.
Quanto ao objeto da questão, em que pese ter errado, pois acreditava ser um direito adquirido da empresa, pois o direito se incorporou na esfera jurídica da PJ e, ainda, não ter analisado a precariedade de um ato administrativo que poderia ter sido editado, a questão não mencionou que a permissão fora concedida por um ato administrativo (seria uma interpretação além do enunciado da questão), o STJ tem entendimento consolidado que a degradação, a poluição e a desmatação não geram direito adquirido, logo há uma interpretação, com base constitucional, impeditiva de formação de um direito adquirido nesses assuntos.
Vou trasncrever parte de um dos julgados do STJ sobre o tema:
HC 273304 / PR
HABEAS CORPUS
2013/0216322-7
5. A incidência imediata das novas restrições ambientais a situações pretéritas em andamento não é tratamento absurdo, pela inexistência de um direito adquirido de poluir, cabendo o prosseguimento da instrução criminal para definição da consciência do ilícito e do elemento subjetivo.
REsp 1307026 / BA
RECURSO ESPECIAL
2012/0013755-1
6. A jurisprudência do STJ está firmada, pelo menos desde 2002, no sentido de que a recuperação da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, assim como outras incumbências incidentes sobre o imóvel e decorrentes da função ecológica da propriedade, constitui obrigação propter rem; portanto, parte inseparável do título imobiliário, inexistindo, no ordenamento jurídico brasileiro, direito adquirido a degradar ou poluir, ou a desmatamento realizado. Precedentes: REsp 1.251.697/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.4.2012; EDcl nos EDcl no Ag 1.323.337/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º.12.2011; EDcl no Ag 1.224.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.8.2010; REsp 1.247.140/PR...
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Foi o que ocorreu com o novo código florestal, já que muitas situações tiveram que ser reguladas sob a égide da nova lei....não havendo necessariamente direito adquirido por parte de um latifundiário por exemplo.
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Quem estiver com pressa veja o comentário do Renato
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Não há direito adquirido ao "poluidor-pagador".
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Quem não tiver pressa e quiser um resosta realmente condizente, vejam os cometários da
Carla Barreto e do Harvey Concurseiro
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excelente comentário, carla barreto! não perca tempo, vá para o comentário dela.
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A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA SIIIIIMMMMMM
Imaginemos que a lei que autoriza a atividade industrial é a lei "x"; entra em vigor a lei "y" que diz em seu artigo 1° - está revogada a lei "x"; e em seu artigo2° esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fim... acabou a lei! (temos várias leis neste sentido no nosso ordenamento jurídico.
No exemplo acima pergunto: Poderia o sujeito continuar a desenvolver a atividade na região? minha opinião é que sim; pois a questão não disse que foi proibida a atividade e sim que apenas a lei anterior que autorizava foi revogada. ae você me dirá: ora mas se a lei que autorizava foi revogada é pq a atividade se tornou proibida. Lógico que não: Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Normas restritívas de direito devem ser expressas e não admitem interpretação extensivas.
Porém, apesar do que disse acima e que acredito ser o correto quanto ao direito como um todo, vejo que a questão era fácil de acertar por exclusão. FCC é assim, maracamos o x no lugar "certo" mesmo sabendo que o "certo" está errado!
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A REGRA É A IRRETROABILIDADE DA LEI, RETROAGINDO COMO EXCEÇÃO MODIFICANDO QUESTÕES DE ORDEM PUBLICA , LEMBRANDO QUE NÃO AFETARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURIDICO PERFEITO E A COISA JULGADA, NÃO PODENDO QUEM QUER QUE SEJA ARQUIR DIREITO ADQUIRIDO PERANDO REGIME JURÍDICO
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Pessoal alguem pode me explicar se a lei de ordem pública tem efeito retroativo??
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Maria Alice, norma de ordem pública é imperativa, ou seja, inafastável por vontade das partes. É com base na ordem pública que os contratos podem ser revistos com base na teoria da imprevisibilidade, por exemplo.
O artigo 2035 deixa claro essa ideia acerca da imperatividade das normas de ordem pública. Mas veja: não é que a norma de ordem pública tenha efeito retroativo (uma nova norma não retroage para rever fatos concretizaddos no passado, nem mesmo a Constituição Federal retroage para modificar situações consolidadas no passado). As normas de ordem pública se aplicam imediatamente e atingem efeitos futuros de fatos passados.
Por exemplo: João e Maria celebraram um contrato na vigência do Código de 1916, com pagamento mensal. Entrou em vigor o novo código e as prestações se tornaram excessivamente onerosa para Maria, que poderá pedir a revisão do contrato, porque o novo código permite a revisão por onerosidade excessiva posterior à celebração do contrato (as prestações passadas que foram pagas já estão consolidadas, mas as prestações que estão vencendo atualmente podem ser revistas). Por isso não se fala em retroatividade da norma de ordem pública e sim em aplicação imediata (somente atingindo fatos não consolidados)
Código Civil, Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.
Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
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Boa noite,
O pega nesta questão é entender que a lei XXX que autoriza a empresa Z também autoriza as empresa A, B, C, D, E, ou seja, caso exista a superveniência de uma nova lei revogando a lei XXX o efeito será imediato para todas, não tem o que se falar em
Ato jurídico perfeito
Direito adquirido ou
Coisa julgada
A empresa Z, portanto, não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
Bons estudos
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A resposta esta no próprio §2º do art. 6º da LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
A condição pré estabelecida não é inalteravel....
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Comment of Renato friend.
Gabarito Letra A
LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Chama-se: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.
No caso em tela, não há o que dizer sobre direito adquirido, já que descartar resíduos sólidos não é um direito, mas sim uma permissão dada do Poder Público. Para ser considerado “direito adquirido” são necessários dois requisitos: a) existência de um fato; b) existência de uma norma que faça do fato originar-se direito. Enquanto não estiverem presentes estes elementos não há direito adquirido, mas “expectativa de direito”.
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Boa noite a todos,
Penso que a inexistência de direito adquirido a autorizar a incidência da lei nova no caso regulado pela lei revogada se dá pelo fato de a empresa Z contar apenas com uma autorização, que é ato precário, não gerador de direito adquirido.
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Lembre que não há direito adquirido a um regime jurídico. Isso vai ajudar na resolução de todas as questões da FCC que cobram esse tema.
Inclusive é a resposta da questão Q537543 cobrada em 2015 na prova de OJAF do TRT3, veja:
Camila possui um único imóvel no qual reside com marido e filhos, gozando da impenhorabilidade conferida ao bem de família. Não se trata, porém, de bem de família convencional. A impenhorabilidade que protege Camila decorre diretamente da lei. Se a lei que garante a impenhorabilidade do imóvel for revogada, Camila não poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.
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Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
Descartar resíduos sólidos não é um direito, mas uma permissão.
GAB-A
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Essa questão, diante da situação apresentada (poluição/meio ambiente) requer mais bom senso do candidato do que conhecimento legal… hehe
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O tema do direito adquirido é recorrente nas provas da FCC. Os exemplos de provas da FCC são vários: (i) o do indivíduo que não implementou os requisitos para aposentação quando da alteração legislativa (e que, portanto, não tem direito adquirido) ou que implementou os requisitos para aposentar ao tempo e nos moldes da lei anterior (e que, portanto, tem direito adquirido); (ii) o do indivíduo que comprou um terreno em que havia um riacho e que é impedido de construir, pois, após a compra, sobrevém lei proibindo a construção em terrenos que tenham curso d’água, caso em que não há direito adquirido; ou (iii) o indivíduo que compra terreno para instalar empreendimento industrial e é surpreendido com lei posterior que impede qualquer atividade industrial na região, descobrindo também que não possui direito adquirido a empreender. Nesses casos, devemos interpretar os seguintes dispositivos: “Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...] § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. O exemplo da questão, bem como os exemplos “ii” e “iii” acima, revelam que não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, ainda que houvesse lei autorizando o descarte de lixo da forma feita pela empresa, não há direito à manutenção deste regime jurídico (tal como disciplinado na lei autorizativa). Notem, ainda, que são situações que abordam interesses que transcendem o individual (recursos hídricos, desenvolvimento de atividade industrial e disposição de resíduos), pelo que é de se esperar que o interesse público prevaleça e que não exista efetivamente direito adquirido. De todo modo, não há que se falar em efeito retroativo da lei nova, mas, sim, de efeito imediato e geral.
Gabarito: A.
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Não há direito adquirido a regime jurídico!!
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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GABARITO: A
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. ]]
E OS 45 DIAS ?
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O que complica mais é que, numa interpretação extensiva, porém válida em frente ao Princípio no que tange a um Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, de saída já se pode questionar a validade de uma lei que permite o descarte irregular de resíduos sólidos. A discussão vai além da questão concernente ao Direito Adquirido defronte a um Regime Jurídico determinado. Acertei pelo bom senso, mas sempre duvidando do bom senso do examinador.