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a unica que nao se encaixa ai é a residencia E, justamente pq ele vai na casa da mae dele de forma eventual..
a residencia precisa ter o animo deficitivo do cara
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Gabarito Letra B
Para que exista domicílio, deve-se respeitar os seguintes requisitos:
a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.
b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi). Se uma pessoa viajou de férias para a praia, evidentemente que seu domicílio não foi alterado,pois falta a intenção de permanecer definitivamente neste local.
Nos locais A, B e C, temos pluralidade de domicílio laboral
No local D, tem-se o domicílio singular de moradia
No local E, carece do ânimo subjetivo, portanto, não é domicílio
Referências legais
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem
bons estudos
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Perfeito Renato
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Gabarito LETRA B:
Fundamentação - artigo 70 e artigo 72, caput e parágrafo único (Código Civil).
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Letra (B)
Art. 70, CC. O domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 72 CC. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Neste caso, a informação de que exerce principal atividade na cidade C, não faz diferença para fixar o domicílio profissional no direito civil.
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O ordenamento jurídico brasileiro alberga a pluralidade de domicílios. Desta forma, conforme estabelecem os artigos 70 a 73 do Código Reale, a doutrina classifica os possíveis domicílios em pessoal, profissional e aparente/ocasional. Vejamos.
Inicialmente, o domicílio pessoal é aquele com previsão no artigo 70, CC, o qual determina ser domicílio da pessoa natural aquele onde ela estabelece sua residência (requisito objetivo) com ânimo definitivo (requisito subjetivo). Nesta senda, convém trazermos a diferenciação doutrinária entre morada, residência e domicílio.
Morada - habitáculo de caráter efêmero, transitório
Residência - local de permanência com maior habitualidade, não sendo, necessariamente o domicílio. Ex.: Casa de veraneio o qual o proprietário vai episódicamente.
Domicílio - É a residência onde há o ânimo definitivo de permanencia.
Outrossim, é considerado domicílio, nos termos do artigo 72, o lugar de exercício da profissão (domicílio profssional), para as relações a ela associadas.
Por fim, o domicílio aparente/ocasional é aquele com previsão no artigo 73, CC, o qual dispõe que é considerado domicílio, para quem não o tem de forma habitual, o local onde for encontrado. É o caso, por exemplo, dos artistas circenses ou dos caminhoneiros que viajam o país dormindo cada dia em uma cidade diferente.
Assim, fica bastante claro que a legislação cível brasileira acolhe a pluralidade dos domicílios, ou seja, é possível que a mesma pessoa tenha mais de um domicílio simultâneamente.
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (reside com ânimo definitivo na cidade D)
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. (Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C)
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
(Como Flávio possui residência habitual, a cidade E, onde visita sua mãe, ocasionalmente, a passeio, não é considerada domicílio).
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CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Será considerado domicilio natural de Flavio o local onde ele estabelece residência com ânimo definitivo (cidade D) e, para relações correspodnentes à profissão o local onde é exercida (cidades A,B,C).
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
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André arraes, claro e objetivo! Excelente.
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GABARITO B
ARTS 70 e 72 CC
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
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Fiquei com uma dúvida na questão e se alguém puder responder agradeço.
Os domicílios nas cidades "A", "B" e "C" são da "empresa" que Flávio trabalha, mas não são, necessariamente, dele; uma vez que ele (Flávio) trabalha apenas na cidade "C".
Assim, entendi que seu domicílio seria apenas nas cidades "C" (domicílio profissional) e "D" (domicílio voluntário).
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ALTERNATIVA CORRETA "B"
Henrique Horsth
Assim dispõe a questão "Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C" , ou seja, ele tem domicílio profissional nas 3 cidades.
A questão trata de "domicílio profissional da pessoal natural", onde se admite a pluralidade de domicílios (e não é relevante em quais destes domicilios profissionais a atividade é exercida preponderantemente. A informação adicional que ele trabalha principalmente na cidade C foi só pra confundir mesmo!)
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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A questão trata de domicílio.
Código
Civil:
Art. 71. Se, porém, a pessoa
natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á
domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da
pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta
é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa
exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio
para as relações que lhe corresponderem.
A) D, somente.
Cidades
A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades
profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.
Incorreta
letra “A".
B) A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades
profissionais, e D.
Cidades
A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades
profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) C, somente.
Cidades
A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades
profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.
Incorreta
letra “C".
D) C, quanto às relações concernentes à profissão ali exercida, e D.
Cidades
A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades
profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.
Incorreta
letra “D".
E) A, B, C, D e E.
Cidades
A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades
profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Não se considera E porque não tem o requisito subjetivo (ânimo definitivo)
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O domicílio profissional é o local em que se exerce a atividade profissional e não apenas o local da principal atividade profissional. Assim, A, B e C são domicílios profissionais de Flávio. Já seu domicílio famíliar, sua residência com ânimo definitivo, é D. A cidade E não é seu domicílio, pois não trabalha lá e nem se estabeleceu ali com ânimo definitivo, frequentando a cidade E apenas ocasionalmente, para visitar sua mãe.
Resposta: B
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Marquei a alternativa D.
Não posso considerar correto o gabarito, pois segundo o enunciado da questão:
"Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C, reside com ânimo definitivo na cidade D e visita sua mãe, ocasionalmente, a passeio, na cidade E. Exerce sua principal atividade na cidade C"
Desse enunciado se pode extrair as seguintes informações:
1- A empresa que Flávio trabalha está situada em 3 cidades; A, B e C. (Contudo não diz o enunciado que Flávio trabalha em todas elas ou exerce a sua atividade em todas elas).
2- Flávio reside com animo definitivo na cidade D. (Logo ai é o seu domicilio).
3- Flávio exerce sua principal atividade na cidade C. (Contudo não diz que exerce sua principal atividade nas cidades A ou B, nem tampouco afirma que exerce alguma atividade secundária nas cidades A ou B... Enfim, não faz referencia alguma as cidades A ou B. Daí entendo não ter condições de se afirmar que o domincilio referente a profissão seria A, B e C, pois e se ele só exercesse as atividades em C e B, ou C e A... enfim, não tem elementos no enunciado para marcar a alternativa B, que foi dada como o gabarito da questão.
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Muito bom resolver questao de domicilio com LETRAS no lugar dos nomes das cidades..
Muito mais produtivo!
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades
profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.
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A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades
profissionais, e cidade D, onde reside com ânimo definitivo.
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GABARITO: B
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.