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e)
quadro e o relógio.
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Gabarito Letra E
CC
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
Por sua vez, são infungíveis os que NÃO PUDEREM ser substituidos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
1) quadro assinado por seu autor = obra insubstituível BEM INFUNGÍVEL
2) liquidificador de marca conhecida e disponível no mercado = posso comprar outro BEM FUNGÍVEL
3) relógio de parede, único, que havia pertencido a seu bisavô = objeto insubstituível BEM INFUNGÍVEL
4) quantia em dinheiro = BEM FUNGÍVEL por excelência.
bons estudos
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Renato ., que bom ter vc por aqui!!! Hehehehe
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Para quem não é assinante, gabarito letra "E".
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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A norma jurídica do art. 85 do Código civil menciona que:
"são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".
Contudo parte da doutrina entende que o dinheiro, neste caso concreto, por possuir numeração individual, seria um exemplo de bem infungível, haja vista o artigo utilizar o cognitivo "E" e não "OU" no final do dispositivo: "mesma espécie, qualidade e quantidade"!
Vamos que Vamos!!!
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Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Quadro assinado pelo seus autor -> Infungível
Relógio de parade único -> Infungível
Liquidificador -> Fungível
Dinheiro -> Fungível
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Regra facil para memorização art. 85 São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Infungível = Insubstituível
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Encaixam-se na classificação de bens fungíveis aqueles que podem ser substituidos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade , ou seja, liquidificador e o dinheiro. Já o relogio e o quadro são infungíveis.
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LETRA E CORRETA
CC
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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Eu discordo que um quadro assinado pelo seu autor seja insubstituível. Existem diversos quadros assinados por seus respectivos autores que nem sempre são o OOOOHHHH e poderiam perfeitamente ser substituídos por qualquer outro, mas vá lá...por isso é bom fazer questões, porque aí aprendemos como pensam esses examinadores de banca.
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Pra não esuqecer mais: INfungíveis = INsubstituíveis
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Só acrescentando, o quadro torna-se infugível a partir do momento da assinatura do autor, porém é pelo fato da dedicatória, poís essa dedicatória terá um valor sentimental para o indivíduo.
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Um professor meu sempre falava "o dinheiro em espécie é o mais fungível dentre todos os bens" ;-)
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Vida longo ao Renato o cara voltou
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Depois que li esse comentário em uma outra questão, nunca mais fiz confusão com isso:
O que caracteriza a infungibilidade de um bem são as características pessoais do seu titular acrescidas a ele. Por exemplo, um livro é um bem fungível, ou seja, pode ser substituído. Porém, se este mesmo livro estiver autografado, com anotações ou com o nome do titular dele, é infungível, isto é, não pode ser substituído, pois acresceu-se características pessoais a ele (livro).
Gabarito: E.
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in-
(latim in-)
prefixo
Elemento designativo de negação (ex.: infeliz)
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fun·gí·vel
(latim *fungibilis, do latim fungor, -i, cumprir, executar, desempenhar, sofrer, ser passivo)
adjetivo de dois gêneros
1. Que se gasta ou consome com o uso ou com o primeiro uso.
2. [Direito] Que pode ser substituído por outro do mesmo género, da mesma qualidade ou quantidade (ex.: bens fungíveis).
Fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
IN FUNGÍVEL = IN SUBSTITUÍVEL
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A questão trata da classificação
de bens.
Código
Civil:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem
substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art.
85. BREVES COMENTÁRIOS
Possibilidade de
substituição. O critério distintivo para separação dos bens
fungíveis e infungíveis reside na possibilidade de substituição da coisa por
outra de mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85), ou melhor, o cerne da
questão repousa na individuação do bem. São infungíveis bens que não podem ser
substituídos sem que isso modifique o seu conteúdo.
Nesta categoria
enquadram-se um manuscrito raro, um quadro de um artista famoso, dentre outros.
A fungibilidade nao decorre apenas da natureza das coisas, podendo também
resultar da lei ou da vontade das partes, o que implica concluir que mesmo
fungível por natureza (selo, maçã, xícara de açúcar etc.), determinado bem pode
se tornar infungível diante dos interesses envolvidos; basta que, por exemplo,
um bem que sirva de objeto de contrato de empréstimo seja oriundo de uma
coleção (no caso do selo) ou ainda destinado para fins exclusivamente de
ornamentação (no caso da maçã). (Código
Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual.
- Salvador: Juspodivm, 2017).
A)
quadro, o relógio e o dinheiro.
O quadro
assinado por seu autor e o relógio, único, que pertenceu ao seu bisavô são bens
infungíveis.
O
dinheiro é bem fungível.
Incorreta
letra “A".
B) dinheiro, apenas.
O
dinheiro é bem fungível.
Incorreta
letra “B".
C) relógio, apenas.
O quadro
assinado por seu autor e o relógio, único, que pertenceu ao seu bisavô são bens
infungíveis.
Incorreta
letra “C".
D) relógio e o liquidificador.
O
relógio, único, que pertenceu ao seu bisavô é bem infungível. O liquidificador
de marca conhecida e disponível no mercado é bem fungível.
Incorreta
letra “D".
E) quadro e o relógio.
O quadro
assinado por seu autor e o relógio, único, que pertenceu ao seu bisavô são bens
infungíveis.
Correta
letra “E".
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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ATENÇÃO: QUANTIA EM DINHEIRO É BEM FUNGÍVEL!
Deixa de sê-lo quando possui uma característica peculiar que o torne insubstituível, fazendo ter um valor diferente do seu mero valor nominal.
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Fungíveis podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (Liquidificador de marca conhecida e disponível no mercado).
Infungíveis NÃO PODEM (um relógio de parede, único, que havia pertencido a seu bisavô).
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São considerados infungíveis os bens que não possam ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. No caso, o quadro assinado por um autor específico e o relógio de parede, que é único e dado pelo bisavô, não poderiam ser substituídos por outro com as mesmas características e, por isso, são infungíveis. Já outro liquidificador da marca em questão pode ser obtido, a qualquer momento, em uma loja. O dinheiro também poder ser obtido na mesma quantidade, qualidade e espécie. Assim, dinheiro e liquidificador são bens fungíveis, no caso.
Gabarito: E
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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GABARITO: E
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/bens-fungiveis-x-bens-infungiveis