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ID
2289991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus e Lucas firmaram contrato de mútuo por meio do qual Mateus emprestou R$ 80.000,00 a Lucas. Lucas assumiu a obrigação de devolver o dinheiro em 80 meses. O contrato foi garantido por hipoteca de um dos imóveis de propriedade de Lucas. Se Lucas inadimplir uma das parcelas

Alternativas
Comentários
  • a)

    considerar-se-á vencida a dívida, não havendo renúncia ao direito de execução imediata se Mateus receber posteriormente a prestação atrasada. 

    b)

    poderá Mateus cobrar apenas a parcela vencida, inexistindo, no caso, vencimento antecipado da dívida. 

    c)

    extinguir-se-á a hipoteca, a menos que Mateus proceda à execução imediata do total da dívida. 

    d)

    considerar-se-á vencida a dívida, mas havendo renúncia ao direito de execução imediata se Mateus receber posteriormente a prestação atrasada.

    e)

    a propriedade do bem se consolidará em favor de Mateus, independentemente de execução da dívida

  • Artigo 1.425, III, CC.

    Gabarito D.

  • Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • Letra (D)

    Art. 1.425 CC. A dívida considera-se vencida: I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir; II - se o devedor cair em insolvência ou falir; III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

  • "toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento". An, e em qual parte da questão que fala que as partes convencionaram dessa forma???? aff

  • Questao merecia ser anulada, pois a questão não fala que estava previsto em contrato que "o atraso de qualquer parcela implicaria no vencimento antecipado da dívida" (art. 1425, III, do Código Civil).

     

  • Gab. D

     

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • Concurseiro Metaleiro e Renato Lima, quando o art. 1.225, inc. III, do CC, dispõe que "toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento", a expressão "deste modo" refere-se ao "pagamento estipulado em parcelas".

     

     

    Assim, reescrevendo o dispositivo legal aludido, com redação mais clara: sempre que o pagamento for estipulado em parcelas, o pagamento impontual das prestações implica em vencimento antecipado da dívida.

     

     

    Portanto, como o enunciado da questão em análise deixa claro que o pagamento foi estipulado em parcelas, a impontualidade do pagamento de uma delas implicou no vencimento antecipado da dívida.

  • Obrigado, Enzo. Fez mais sentido agora.

  • RESOLUÇÃO:

    Se o devedor hipotecário deixa de honrar tempestivamente uma das parcelas da dívida, essa se considera vencida. Ocorre que o credor pode renunciar ao direito de execução imediata, o que acontece quando recebe a prestação em atraso.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1425. A dívida considera-se vencida:

     

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.