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ID
2290156
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Licitações:

I- Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

II- Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e dos preços unitários de determinada obra executada.

III- Em obediência ao princípio da isonomia, é vedado o tratamento diferenciado e favorecido às licitantes, inclusive as que se enquadram como microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

IV- Admite-se participar da licitação ou da execução de uma obra, o autor do seu projeto básico, desde que indiretamente.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Item "I") Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

     

    Item "II") Art. 7°, § 8° Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

     

    Item "III") Art. 3°, § 1°  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

     

    Art. 3°, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    Art. 5°-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

     

    Item "IV") Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

     

     

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  • Comentando as alternativas:

    I CORRETA - Conforme art. 14 da Lei 8.666/93.

    II CORRETA - Conforme art. 7º, §8º da Lei 8.666/93

    III ERRADA - É possível que haja tratamento diferenciado e favorecido às licitantes em determinadas situações, conforme estabelecido no art. 3º. §2º da Lei 8.666/93, incluídas nesse tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme §14 do mesmo artigo.

    IV - O autor do projeto básico não pode participar, direta e nem indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme determinação do art. 9º, "caput" e inciso I da Lei 8666/93.

    Somente as assertivas I e II estão corretas.

    Gabarito do professor: letra A.
  • gab. A

     

  • PREFERENCIAS PREVISTAS NA 8666

    As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I - produzidos no País;      

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e      

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       

           iV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e  

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

     

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Comentando as alternativas:

    I CORRETA - Conforme art. 14 da Lei 8.666/93.

    II CORRETA - Conforme art. 7º, §8º da Lei 8.666/93

    III ERRADA - É possível que haja tratamento diferenciado e favorecido às licitantes em determinadas situações, conforme estabelecido no art. 3º. §2º da Lei 8.666/93, incluídas nesse tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme §14 do mesmo artigo.

    IV - O autor do projeto básico não pode participar, direta e nem indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme determinação do art. 9º, "caput" e inciso I da Lei 8666/93.

    Somente as assertivas I e II estão corretas.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Art. 3° da Lei 8.666/93

     § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.