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ID
2290174
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se enquadra, nas proibições previstas aos servidores públicos federais na Lei n.º 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

     a) proceder de forma diligente (rápido, que atende com prontidão). - CORRETA

     b) recusar fé a documentos públicos. (se enquadra)

     c) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. (se enquadra)

     d) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (se enquadra)

     e) manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil. (se enquadra)

  • Art 117  lei 8112

  • diligente:

     

    1. que tem ou denota diligência; ativo, aplicado, zeloso, cuidadoso.

    2. que tem prontidão; rápido, ligeiro.

     

    GAB: LETRA A

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

           

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

           

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

           

    III - recusar fé a documentos públicos;

           

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

           

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

           

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

           

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

           

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           

    XV - proceder de forma desidiosa;

     

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

           

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

           

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

     

     

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  • Acerca das proibições contidas na Lei 8112/90:

    a) ERRADO - É um dever do servidor (art. 116, I).

    b) CERTO - Art. 117, III

    c) CERTO - Art. 117, XIII

    d) CERTO - Art. 117, V

    e) CERTO - Art. 117, VIII

    Gabarito do professor: letra A.


  • Diligente -  rápido, ligeiro

    Desidioso - preguiçoso

  • Eita, apesar de fácil a questão quase me deu um nó na cabeça.

  • Diligente é sinônimo de: cuidadoso, aplicado, atencioso, dedicado, zeloso, prestimoso ...

  • Quanto às penalidades: C incorre em demissão; B, D e E em advertência.

  • B) Advertência;

     

    C) Demissão;

     

    D) Advertência;

     

    E) Advertência.