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ID
2290180
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

Alternativas
Comentários
  •                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                          DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    gaba  E

  • A) ERRADOa omissão do dever de comunicar o impedimento no processo não constitui falta. 

    Lei 9.784/99. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

    B) ERRADO - os atos do processo devem ser produzidos em consonância com o princípio da oralidade.

    Lei 9.784/99. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    O caput do art. 22 da Lei 9.784/99 assevera, literalmente, que "os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir". Essa norma tem evidente fundamento no princípio do informalismo. Logo em seguida, no entanto, a própria lei exige que os atos do processo sejam produzidos por escrito, em língua portuguesa (vernáculo), contenham a data e o local de realização e a assinatura da autoridade responsável (art. 22, § 1.0 ). Além disso, as páginas do processo devem ser numeradas sequencialmente e rubricadas (art. 22, § 4º).

     

    C) ERRADO - admite-se atuar, em processo administrativo, o servidor que esteja litigando judicialmente com o interessado.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    [...]

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    D) ERRADO - facultativamente, os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    Logo, a motivação não é uma "mera faculdade", mas, em certos casos, uma obrigação.

     

    E) CORRETO - os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição, na qual tramitar o processo.(Lei 9.784/99. Art.23)

  • Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração

  • Acerca da Lei 9.784/99:

    a) ERRADO. A omissão do dever de comunicar o impedimento no processo constitui falta grave, para efeitos disciplinares, conforme art. 19, parágrafo único.

    b) ERRADO - Os atos do processo administrativo federal devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável, conforme art. 22, §1º da referida lei.

    c) ERRADO - Servidor que esteja litigando judicialmente com o interessado é impedido de atuar no processo (art. 18, III).

    d) ERRADO - Os atos administrativos deverão ser motivados sempre que se encaixarem em alguma das circunstâncias previstas no art. 50 da citada lei.

    e) CERTO - É o estabelecido no art. 23.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Fundamento da B)

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis

     

    Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • Letra "E"

    Lei 9.784

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.