- 
                                a)  Correta. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. b) Errada.   § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. c) § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. d) Errada. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. e) Errada. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
 III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
 
 
- 
                                	Letra A. Art. 18, “caput”. 	Itens errados 	b e d – os itens estão trocados trazendo, respectivamente, as formalidades para a incorporação de Estado e Município – cf. art. 18, §3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”; e art. 18, §4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”. 	c) transformação em Estado – art. 18, §2º. 	e) A CF não faz quaisquer ressalvas – art. 19, III da CF.   
- 
                                a) CERTA
 
 b) os Municípios poderão incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar - ERRADA - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
 
 c) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Município ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar - ERRADA - Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
 
 d) a incorporação, fusão ou o desmembramento de Estados far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas - ERRADA - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos ...
 
 e) é vedado aos entes da Federação criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, salvo disposição contrária estabelecida em lei complementar - ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
 
- 
                                Só mais uma observação para letra "e)".
 	A FEDERAÇÃO BRASILEIRA - O Brasil adotou o federalismo desde a proclamação da República em 1889. Estado federado é forma de Estado soberano, com personalidade jurídica de Direito Público Internacional e com capacidade para a autoderminação. É um todo formado pela união dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cada um desses entes é autônomo entre si, com governo próprio e diplomas legais específicos (Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas Municipais) de acordo com as competências definidas pela Constituição Federal (CF) de 88. 
- 
                                Respondendo essa questão, surgiu uma dúvida:
 os territórios não podem se transformar em MUNICÍPIO??
 
- 
                                Colega, penso que não é possível um território federal se tornar um município, pois em que estado ele estaria? Se tornaria um município sem estado? Isso não faz sentido, nos levando à certeza de não ser possível que a referida transformação seja feita.
                            
- 
                                É uma dúvida muito plausível, na CF não encontra-se nenhum respaldo que permita ou que não permita a transformação de territórios em municípios. Mas é importante sabermos que é possível que um território seja subdividido em municípios, estes serão municípios da mesma forma que os outros, apenas não terá ligação com nenhum estado, apenas com a união. 
 
 Boa sorte a todos!!!
- 
                                Letra A - Gabarito
 
 FCC - Ou a letra exata da lei, ou vc estuda pra o próximo concurso.
 
 
- 
                                GABARITO LETRA A   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.