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TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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COMENTANDO SOBRE AS COMPETÊNCIAS DO SENADO :
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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só estruturando os comentários do Péricles e do Marcos:
a) certo. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente a escolha de Presidente do Banco Central
b) certo. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
c) certo. Conpete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
d) errado. Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
e) certo. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade;
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nos crimes de responsabilidade o SF julga o PR, para equilibrar o poder no CN, o legislador atribuiu a tomada de contas à CD. É o princípio do equilíbrio.
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d- Esta competência é da câmara dos deputados.
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Resposta letra D
Para não errar questões sobre as contas do Presidente da República basta saber que:
TCU - Aprecia as contas
Congresso Nacional - julga as contas
Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas
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CORRETA D.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
- Compete privativamente a Câmara dos Deputados.
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A) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, d, CF) - errada
B) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, V, CF) - errada
C) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, X, CF) - errada
D) Competência privativa do Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF) - correta
E) Competência privativa do Senado Federal (art. 52, II, CF) - errada
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Creio que a classificação da questão esteja errada, tem que ser reclassificada para Poder Legislativo.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (... ) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
À luz da previsão do caput do Art. 48, CF/88, tais competências não dependem de sanção presidencial e, além disso, são materializadas por meio de resolução.
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Quando a FCC ainda era boazinha......
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.