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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
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a) ERRADA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre determinadas matérias, conforme o disposto no artigo 62, parágrafo primeiro e seus incisos, da CF.
b) CORRETA, conforme o disposto no artigo 62, parágrafo terceiro da CF.
c) ERRADA. A votação se iniciará na Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 62, parágrafo oitado da CF.
d) ERRADA. Podem ser objeto de projeto de lei de conversão que altere seu texto original, conforme o disposto no artigo 62, parágrafo décimo segundo, da CF.
e) ERRADA. Entrarão em regime de urgência, se não forem apreciadas em até 45 dias contados de sua publicação, nos termos do artigo 62, parágrafo sexto, da CF.
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a) Incorreta
De acordo com §1º do art. 62, da CF, in verbis: "É vedada a edição de medida provisória sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processo civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popularou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
b) Correta
De acordo com §3º do mesmo art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 perderão sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
c) Incorreta
De acordo com §8º do art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
d) Incorreta
De acordo com §12 do art. 62, da CF, in verbis: "Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou votado o projeto.
e) Incorreta
De acordo com §6º do art. 62, da CF, in verbis: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativasda Casa em que estiver tramitando.
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Reescrição de comentário para melhor visualização:
a) Incorreta: De acordo com §1º do art. 62, da CF, in verbis: "É vedada a edição de medida provisória sobre matéria:
I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processo civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popularou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
b) Correta: De acordo com §3º do mesmo art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 PERDERÃO SUA EFICÁCIA, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
c) Incorreta: De acordo com §8º do art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
d) Incorreta: De acordo com §12 do art. 62, da CF, in verbis: "Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou votado o projeto.
e) Incorreta: De acordo com §6º do art. 62, da CF, in verbis: "Se a medida provisória não for apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.