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O princípio constitucional da legalidade é princípio essencial, específico e informador do Estado de Direito, que o qualifica e lhe e lhe dá identidade.
O inciso II do artigo 5º da Constituição Federal consagrou o princípio da legalidade nos seguintes termos: "II – ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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A) ERRADA - Art.5º, LXI, CF – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";
B) ERRADA - Art. 5º, XXXVII,CF – "não haverá juízo ou tribunal de exceção";
C) ERRADA - Art. 5º, XL,CF – "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu";
D) ERRADA - Art. 5º, XLII,CF – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Gabarito E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Só para constar... A alternativa "A" está errada pela mudança de autoridade "judiciária" para "policial".
Vide Art.5º, LXI, CF – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente.
E também pela falta da expressão: salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
BONS ESTUDOS!
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A) Incorreta
Art.5º, LXI, CF – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei"; B) Incorreta
Art. 5º, XXXVII,CF – "não haverá juízo ou tribunal de exceção";
C) Incorreta
Art. 5º, XL,CF – "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu";
D) Incorreta
Art. 5º, XLII,CF – "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"
E) CORRETA
Art. 5º, II, CF - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
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ART 5º - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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resposta correta 'E' dispositivo legal CF.art. 5º. II
II – ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de le.
esse inciso traduz p princípio da legalidade.
Todos nós podemos fazer tudo o que a lei não proíba, o que exprime a nossa capacidade de autodeterminação, também chamada autonomia das vontades.
A autonomia das vontadades não pode ser confundida com o princípio da legalidade estrita ou restrita, que está descrito no art. 37, CF. O referido artigo, ao estipular a necessidade de observância da legalidade, impõe que o administrador público apenas faça o que está previsto em lei. Podemos assim distinguir:
Autonomia das vontades = vincula os particulares. Permite que se faça tudo o que a lei não proíba.
Legalidade estrita = vincula o administrador público. Apenas admite que se faça o que a lei prevê.
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Questão decoreba... Esse esquema de cortar pela metade termos verdadeiros não mede a capacidade de ninguém, pois nós conseguimos identificar que ali está certo, mas infelizmente nosso cérebro não é um computador pra armazenar todos os códigos e constituição, leis enfim...
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Especificamente quanto a letra:
"d) todos os atos ou omissões definidos pela lei como crimes estão sujeitos à prescrição. "
Lembramos que são imprescritíveis:
art. 5º, da CF .
XLII - Racismo
XLIV - Ação de grupos Armados contra a ordem constitucional e o Estado Democratico
ou,
R-AGA
Cuidado, muitas vezes, o elaborador tenta confundir, trocando os
crimes imprescritíveis, citados,
XLII - Racismo
XLIV - Ação de grupos Armados contra a ordem constitucional e o Estado Democratico.
com os crimes insuscetíveis de Graça ou Anistia:
Tortura,
Tráfico Ilícito de entorpencentes e drogas afins,
Terrorismo e os definidos como
crimes Hediondos.
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Acredito que o erro na alternativa A está em " autoridade policial competente", qdo no texto da lei está escrito "autoridade JUDICIÁRIA competente".
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Complementando o comentário da colega Andréia, no tocante a alternativa A, tambpem verifica-se que não são autoridades policiais e sim judiciais. Grande abraço e bom estudos pra todos.
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A matéria do enunciado não corresponte à matéria elencada nas opções, que tratam em verdade dos Direitos e Garantias Fundamentais, e não "direito à segurança". Examinador passível de reprovação.
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GABARITO: E
a) ERRADO: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
b) ERRADO: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
c) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
d) ERRADO: IMPRAGA: São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados
e) CERTO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;