SóProvas


ID
229051
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as normas constitucionais que versam sobre o direito à segurança encontra-se aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • O princípio constitucional da legalidade é princípio essencial, específico e informador do Estado de Direito, que o qualifica e lhe e lhe dá identidade.

    O inciso II do artigo 5º da Constituição Federal consagrou o princípio da legalidade nos seguintes termos: "II – ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • A) ERRADA - Art.5º, LXI, CF – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";

     

    B) ERRADA - Art. 5º, XXXVII,CF – "não haverá juízo ou tribunal de exceção";

     

    C) ERRADA - Art. 5º, XL,CF – "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu";

     

    D) ERRADA - Art. 5º, XLII,CF – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Gabarito E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Só para constar... A alternativa "A" está errada pela mudança de autoridade "judiciária" para "policial".

    Vide Art.5º, LXI, CF – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";

    Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente.

     

    E também pela falta da expressão: salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

     

    BONS ESTUDOS!

  • A) Incorreta
    Art.5º, LXI, CF – "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei";

    B) Incorreta
    Art. 5º, XXXVII,CF – "não haverá juízo ou tribunal de exceção";

    C) Incorreta
    Art. 5º, XL,CF – "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu";

    D) Incorreta
    Art. 5º, XLII,CF – "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

    E) CORRETA
    Art. 5º, II, CF - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
     

  • ART 5º - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • resposta correta  'E' dispositivo legal CF.art. 5º. II
    II – ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de le.
    esse inciso traduz p princípio da legalidade.

    Todos nós podemos fazer tudo o que a lei não proíba, o que exprime a nossa capacidade de autodeterminação, também chamada autonomia das vontades.
    A autonomia das vontadades não pode ser confundida com o princípio da legalidade estrita ou restrita, que está descrito no art. 37, CF. O referido artigo, ao estipular a necessidade de observância da legalidade, impõe que o administrador público apenas faça o que está previsto em lei. Podemos assim distinguir:
    Autonomia das vontades = vincula os particulares. Permite que se faça tudo o que a lei não proíba.
    Legalidade estrita = vincula o administrador público. Apenas admite que se faça o que a lei prevê.
  • Questão decoreba... Esse esquema de cortar pela metade termos verdadeiros não mede a capacidade de ninguém, pois nós conseguimos identificar que ali está certo, mas infelizmente nosso cérebro não é um computador pra armazenar todos os códigos e constituição, leis enfim...
  • Especificamente quanto a letra:
    "d) todos os atos ou omissões definidos pela lei como crimes estão sujeitos à prescrição. "

    Lembramos que são imprescritíveis:
    art. 5º, da CF .
    XLII - Racismo
    XLIV - Ação de grupos Armados contra a ordem constitucional e o Estado Democratico

    ou,
    R-AGA

    Cuidado, muitas vezes, o elaborador tenta confundir, trocando os
    crimes imprescritíveis, citados,
    XLII - Racismo
    XLIV - Ação de grupos Armados contra a ordem constitucional e o Estado Democratico.

    com os crimes insuscetíveis de Graça ou Anistia:
    Tortura,
    Tráfico Ilícito de entorpencentes e drogas afins,
    Terrorismo e os definidos como
    crimes Hediondos.

  • Acredito que o erro na alternativa A está em " autoridade policial competente", qdo no texto da lei está escrito "autoridade JUDICIÁRIA competente".
  • Complementando o comentário da colega Andréia, no tocante a alternativa A, tambpem verifica-se que não são autoridades policiais e sim judiciais. Grande abraço e bom estudos pra todos.
  • A matéria do enunciado não corresponte à matéria elencada nas opções, que tratam em verdade dos Direitos e Garantias Fundamentais, e não "direito à segurança". Examinador passível de reprovação.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    b) ERRADO: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    c) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    d) ERRADO: IMPRAGA: São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    e) CERTO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;