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ID
229081
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É princípio estranho ao rol contido na Lei federal que traz normas sobre processo administrativo o princípio

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99

    Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Não há princípio do inércia processual no rol trazido pela 9784. Existe, aí sim, o princípio da oficialidade, também conhecido como impulso oficial. Independentemente de quem tenha dado início ao processo administrativo (interessado ou Administração), cabe a esta fazer o procedimento se desenvolver.

  • GABARITO C

    Vou acrescentar um macete que aprendi aqui:

    Lei 9784/99 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    FIMOSE CONTRA INTERESSE PÚBLICO PROPORCIONA AMPLA DEFESA RAZOÁVEL E EFICIENTE

    FInalidade

    MOtivação

    MOralidade

    SEgurança jurídica

    Contraditório

    Interesse público

    Proporcionalidade

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Eficiência

  • Este princípio de INÉRCIA PROCESSUAL seria impossível, pois ele diz que a jurisdiçaõ somente poderá atuar caso seja provocada e no que se refere ao PAD, pode ser de ofício.

  • Gabarito C

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Nessa lei, podemos destacar o princípio do oficialismo(impulso de oficio), ou seja, mesmo se não for provocado, o processo seguirá de oficio.
    fica a dica.
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,interesse público e eficiência.
     
    Mnemônico: SERÁ FACIL PRO MOMO

    Segurança Jurídica
    Eficiência
    RAzobilidade


    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse Público
    Legalidade

    PROporcionalidade
    MOtivação
    MOralidade
     
     
  • O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado. Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”. Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício

    RESUMO DA ÓPERA: A INÉRCIA NÃO DÁ MARGEM DE LIBERDADE PARA QUE O PROCESSO SEJA INSTAURADO DE OFÍCIO. 


    Lei 9.784, Art.5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício OU a pedido de interessado.




    GABARITO ''C''