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ID
229135
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sendo a sucumbência pressuposto fundamental dos recursos, diz-se que ela é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A sucumbência poderá ser única, múltipla, paralela ou recíproca, dependendo dos interesses atigindos. Nas palavras de Mirabete, vejamos cada uma das espécies: "a sucumbência pode ser única, se o gravame é de apenas uma das partes, ou múltipla, se atinge vários interesses e é denominada paralela se atinge interesses idênticos (de dois co-réus, p. ex) e recíproca, se atinge interesses opostos (v.g. da defesa, pela condenação do réu, a da acusação porque o pedido foi julgado procedente apenas em parte, desclassificando-se a infração para delito menos grave)". Ademais, a sucumbência pode ser direta ou reflexa. "Diz-se direta quando atinge uma das partes da relação processual. Quando alcança pessoas que estejam fora da relação processual, ela se diz reflexa”. A sucumbência também pode ser total ou parcial. Respectivamente, a primeira ocorre quando o pedido é rejeitado integralmente; a segunda, quando o pedido é atendido apenas em parte.

     

  • Por quê a "d"está errada?
  • Segundo Tourinho Filho a sucumbência pode ser:

    1) Única: quando o gravame atinge apenas uma das partes;
    2) Múltipla: quando o gravame afetar interesses diversos. 
    3) Paralela: quando a lesão provocada pela decisão afeta interesses idênticos;
    4) Recíproca: quando atingir interesses antagônicos.
    5) Direta: quando fere o direito de uma das partes da relação processual.
    6) Reflexa: quando repercutir em pessoas fora da relação jurídica processual.
    7) Total: quando o pedido é integralmente rejeitado
    8) Parcial: se só parte do pleito não for acolhido.
  • A sucumbência múltipla é gênero do qual são espécies a sucumbência paralela e a recíproca. Dessas, só a recíproca atinge interesses em ambos os
    pólos. Acho que é por isso que a   "d" está errada, a múltipla não atinge NECESSARIAMENTE pessoas em ambos os pólos
  • Não consegui identificar a diferença da sucumbência única para a sucumbência direta... Alguém poderia exemplificar????? Obrigado.
  • Não há diferença entre a direta e a única. O referencial é que é diverso: a direta atinge o direito da parte e a reflexa atinge direito de terceiros estranhos. A única(que pode ser direta) atinge só uma das partes. Acho que é isso.
  • Sucumbência não é droga de pressuposto nenhum, de que "doutrina" de meia tigela que esse examinador tirou as questões?