Gabarito: C
Art. 10 O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; Letra A
II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; Letra D
III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; Letra C Gabarito
IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional. Letra B
Não desistam!
18.O contador deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
(a)abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
(b)abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
(c)jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; e
(d)evitar desentendimentos com o colega que substituir ou com o seu substituto no exercício profissional.