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Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na
forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II, do § 5 o , do
art. 165 da Constituição. 10
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
LETRA C: I – fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os
praticados no mercado;
LETRA A: II – recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
LETRA D:III – venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e ?nanciamentos com preços, taxas, prazos ou
condições diferentes dos vigentes no mercado.
GABARITO: B
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Sem lógica esse inciso.. nem menciona o controlador.
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Gabarito errado, vejam o quê diz a lei:
Das Empresas Controladas pelo Setor Público
Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
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Questão difícil :(
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GABARITO:B
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Das Empresas Controladas pelo Setor Público
Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; [LETRA C]
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação; [LETRA A]
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado. [LETRA D]
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Decoreba difícil
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Aquisição de bens e direitos junto ao controlador, com preços e condições compatíveis com os praticados no mercado. ERRADO.
DIFERENTE COM O TEXTO DE LEI.
Fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; CERTO
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Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
GABARITO: LETRA B