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ID
2291818
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com os aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional de enfermagem, todo profissional de enfermagem

Alternativas
Comentários
  • Resolução 240/2000 Cofen

    Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência

  • Complementando:

    A, B e D são proibições.

    E) é um direito

    FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    Vale ressaltar que a RESOLUÇÃO COFEN 240/2000 foi revogada pela 311/2007.

  • DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS DIREITOS
    Art. 36 - Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
    Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
    Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

     

    Fonte: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - Resolução cofen 311

  • É proibido ao profissional de enfermagem negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.

    É proibido ao profissional de enfermagem registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

    O profissional de enfermagem tem o direito de recursar-se a executar a prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste assinatura e o número do registro profissional, exceto em situações de urgência e emergência. Assim como descrito corretamente na alternativa C.

    É proibido ao profissional de enfermagem administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.

    É um direito do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

    Gabarito do Professor: Letra C

    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html


  • Nesta questão o Gabarito é a Letra C

    Atenção... Só que:

    No novo CEPE 564/2017

    Passa a ser um Dever.

    Art. 46 - Rexusar-se a executar prescrição de Enfermagem e médica na qual não constem assinar a e número de registro...

  • Esta questão se tratava da Resolução COFEN 311/07, mas vamos adaptá-la para treinar o tema:

    Vimos acima que o profissional tinha o direito (COFEN 311/07), mas agora tem o dever (COFEN 564/17) de recursar-se a executar a prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste assinatura e o número do registro profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

    Resposta: C. (com adaptações)