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Resolução 240/2000 Cofen
Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência
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Complementando:
A, B e D são proibições.
E) é um direito
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
Vale ressaltar que a RESOLUÇÃO COFEN 240/2000 foi revogada pela 311/2007.
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DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS DIREITOS
Art. 36 - Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
Fonte: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM - Resolução cofen 311
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É proibido ao profissional de
enfermagem negar assistência de enfermagem em situações de urgência,
emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a
integridade física do profissional.
É proibido ao profissional de
enfermagem registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem
como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
O profissional de enfermagem tem o
direito de recursar-se a executar a prescrição medicamentosa e terapêutica,
onde não conste assinatura e o número do registro profissional, exceto em
situações de urgência e emergência. Assim como descrito corretamente na
alternativa C.
É proibido ao profissional de
enfermagem administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via
de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do
profissional.
É um direito do profissional de
enfermagem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência
técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao
profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
Gabarito do Professor: Letra C
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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Nesta questão o Gabarito é a Letra C
Atenção... Só que:
No novo CEPE 564/2017
Passa a ser um Dever.
Art. 46 - Rexusar-se a executar prescrição de Enfermagem e médica na qual não constem assinar a e número de registro...
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Esta questão se tratava da Resolução COFEN 311/07, mas vamos adaptá-la para treinar o tema:
Vimos acima que o profissional tinha o direito (COFEN 311/07), mas agora tem o dever (COFEN 564/17) de recursar-se a executar a prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste assinatura e o número do registro profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Resposta: C. (com adaptações)