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Resolução cofen 240/2000
gab. D
Art. 88 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, conforme a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
Parágrafo primeiro – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade.
Parágrafo segundo – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa.
Parágrafo terceiro – São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa
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CÓDIGO DE ÉTICA ENFERMAGEM
CAPÍTULO V- DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
a) ofensa a integridade familiar sem causar debilidade: INFRAÇÃO LEVE
b) lesões que ocasionem a morte: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
c) perda ou inutilização permanente de membro: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
d) perigo de vida: INFRAÇÃO GRAVE
e) dano moral irremediável: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
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Gabarito: Letra D.
Complementando
CAUTELA, Nobres Concurseiros !!!!
Com o novo Código de Ética de Enfermagem mais (+) uma classificação foi posta nas infrações de enfermagem.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
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Se forem fazer concurso por esses dias observem no edital do concurso, a maioria cobra a legislação VIGENTE até a data da PUBLICAÇÃO DO EDITAL logo, novo código de ética só será cobrado pelas bancas quando estiver VIGENTE e ele não está ainda, portanto, vale o código antigo pois ele é que esta vigente.
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O enunciado menciona “infração grave”, logo, se relaciona com perigo de morte, debilidade permanente ou dano moral irremediável.
Resposta: D.