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Gabarito: B
Lei 8.080/90
Art.7º.
II- Integralidade de assistência, entendida como conjunto de articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos individuais e coletivos, exigidos para cada caso em odos os níveis de complexidade do sistema.
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integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Lei 8080
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CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
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Gabarito: Letra B.
Complementando
Princípios doutrinários ( UEI ):
1- Universalidade
2- Integralidade
3- Equidade
Princípios organizativos:
1- Regionalização/ Hierarquização
2- Descentralização político-administrativa
3- Partipação da comunidade
4- Complementariedade do setor privado
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