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ID
2292100
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base em Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), quanto à organização da educação nacional conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, art. 8º, analise as proposições e verifique quais são VERDADEIRAS (V) e quais são FALSAS (F).
( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
( ) Cabe à União coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
( ) O art. 8º faz menção explícita à articulação entre os sistemas de ensino, desse modo, pode-se afirmar que o país tem um sistema nacional e articulado de educação.
( ) Os sistemas de ensino têm uma organização que articula as instituições-meio, as gestoras do sistema, com as instituições-fim: as escolas. Nas diferentes esferas, são os seguintes órgãos administrativos: na federal, o Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação; na estadual, a Secretaria Estadual de Educação, o Conselho Estadual de Educação, a Delegacia Regional de Educação ou Subsecretaria de Educação; e, na municipal, a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação.
( ) Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos da Lei.
Assinale a opção que contém as proposições CORRETAS. 

Alternativas
Comentários
  • e) V, V, F, V, V

     

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de
    colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

     

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes
    níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às
    demais instâncias educacionais.

     

    O art. 8º faz menção explícita à articulação entre os sistemas de ensino, desse modo, pode-se afirmar que o país tem um sistema nacional e articulado de educação.

     

    Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o:

    Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).

     

    Em nível estadual, temos:

    a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação.

     

    E, por fim, em nível municipal, existem:

    a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME). 

     

    FONTE: https://educador.brasilescola.uol.com.br/gestao-educacional/a-organizacao-estrutura-dos-sistemas-ensino-no-brasil.htm

     

    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.