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I. O programa é o nível mínimo de classificação do trabalho executado por uma unidade administrativa de nível superior no desempenho das funções que lhes são atribuídas pela lei que a cria. ERRADA.
Comentário: O programa é o nível máximo de classificação do trabalho executado
por uma unidade administrativa de nível superior no desempenho das
funções que lhes são atribuídas.
Fonte: Livro de Administração, Orçamento e Contabilidade Pública — Sergio Jund, Editora Elsevier, página 94.
II. Uma atividade é um agrupamento de tarefas executadas em nível secundário em uma unidade administrativa para o alcance de metas do programa desta unidade. CERTA.
Comentário: Olha isso!!!!!!! Texto exatamente como caiu na prova:
► "A atividade representa um agrupamento de operações de trabalho ou tarefas geralmente executadas por unidades administrativas de nível secundário dentro de uma organização a fim de alcançar as metas e objetivos do programa"
(NAÇÕES UNIDAS, 1971, p.42).
A referência está no texto: "O orçamento-programa no contexto da gestão pública." Você consegue baixar no google.
III. O orçamento-programa foi previsto no Brasil pela Lei nº 4.320/64 e teve seus princípios delineados pelo Decreto-Lei no 200/67 como ferramenta para definição das ações homogêneas do governo que visam ao mesmo fim. CERTA.
Comentário: "Em 7 de março de 1964, foi assinada a Lei n. 4.320/64, que veio efetivar a adoção legal do orçamento-programa no Brasil. Esta Lei preceitua no seu art. 2º: "A Lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
Embora desde 1965, o Orçamento da União já se apresentasse classificado por Funções e Subfunções, o Orçamento-Programa teve seus princípios claramente delineados e estatuídos quando da assinatura do Decreto-lei n. 200, de 25-2-1967, que disciplina os aspectos orçamentários, referindo-se, expressamente, ao Orçamento-Programa."
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/IIPremio/sistemas/MH2tefpIIPTN/KASHIWAKURA_Helder_Kitoshi.pdf
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Onde encontro a tal de "ações homogêneas" ???
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Alternativa correta: B.
Complementando a I:
Discriminação da despesa na LOA:
- L4320: no mínimo por elementos
- Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001: até por modalidade de aplicação (mais aprofundado que "por elementos").
Ou seja, essas são as classificações mais aprofundadas que tem, diferentemente do que sugere a afirmativa I.
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Sobre a III-
Orçamento Programa
Esse orçamento foi determinado pela Lei n" 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-lei n" 200/1967, e teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto nº 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade. - pag 12.
Fonte: Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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Excelente comentário da colega Mônica Dutra!
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Fui a única que cismou com a palavra homogênea?
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Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O programa é o NÍVEL MÁXIMO de classificação do trabalho executado por uma unidade administrativa de nível superior no desempenho de funções que lhes são atribuídas.
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Orçamento-Programa ou Orçamento por Resultado (Moderno): foi introduzido no Brasil através da Lei nº 4320/64 e do Decreto-Lei nº 200/67.
Atualmente o Orçamento Programa é o elo entre Planejamento, Orçamento e Gestão.
É o instrumento de operacionalização das diretrizes, objetivos e metas do governo.
O orçamento-programa deve evidenciar RESULTADOS, ou seja, a EFICÁCIA do que foi planejado (objetivos e as metas fixadas). Isso subsidiará a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício, pois, se algum programa não se revelar viável ou necessitar de ajustes, é com base nesse indicador, aliado à eficiência e à efetividade, que se fará a alocação de recursos e se evitará o desperdício.
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Atividade, definida pela ONU como uma divisão do esforço total, dentro de um programa ou subprograma, em um tipo de trabalho razoavelmente homogêneo, cuj o propósito é contribuir para a realização do produto final de um programa. A atividade representa um agrupamento de operações de trabalho ou tarefas geralmente executadas por unidades administrativas de nível secundário dentro de uma organização a fim de alcançar as metas e objetivos do programa (NAÇÕES UNIDAS, 1971, p.42)
Orçamento Programa
1. O orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.
2. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.
3. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.
4. Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.
5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.
6. Principal critério de classificação: functonal-programático.
7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.
8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
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