SóProvas


ID
2292640
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos documentos que um servidor público deve assinar quando tomar posse é uma declaração de que não acumula cargos, funções ou empregos públicos na Administração pública direta ou indireta. Essa vedação de acumulação, no entanto, tem algumas exceções previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. Uma situação de acumulação de cargos PROIBIDA pela Constituição é a de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; (LETRA B CERTA)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  (LETRA A CERTA; LETRA C ERRADA; LETRA D CERTA)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (LETRA E CERTA)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • CF 88, art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • ATENÇÃO:     A REGRA   TAMBÉM  APLICA-SE   NA  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESA PÚBLICA 

     

     

     XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    Art. 95 CF   Aos juízes e MP (Art. 128, § 5º, II)  é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função,   SALVO uma de magistério    (SÓ UM CARGO PÚBLICO);

     

  • A questão se refere a vedação ;

    Gabarito: C

    Letras: A, B, D , E SÃO AS EXCEÇÕES  PREVISTA NA CF .

     

  • CF 88, art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    #RumoPosse

  • Mania de nao ler todo o enunciado, marquei logo a letra A. 

  • Já vi uma banca fazer essa maldade:

     

    a) a de dois cargos de professor, com profissões regulamentadas [ERRADO]

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científicocom profissão regulamentada [ERRADO]

     

    E sabemos que é o CORRETO é: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

      

     

    GAB. C

  • DOIS cargos de professor; 

    UM cargo de professor COM OUTRO técnico ou científico;  

    DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Definição de cargo técnico pra gente não confudir com o técnico administrativo:

    ''É aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau.'' (STJ)

  • Macete rápido e curto que vi aqui no QC.

    Só pode acumular (basta lembrar dos partidos políticos): PP, PT e PPS.

    PP = 2 de professor (Professor e Professor);

    PT= Professor e Técnico/Científico;

    PPS = Privativo Profissionais da Saúde.

  • ATUALIZAÇÃO de 2019

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (03/04/2019) a proposta de emenda à Constituição que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A PEC 141/2015, de autoria do ex-deputado Alberto Fraga, já pode ser promulgada.

    Fonte: Agência Senado

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

     

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;           

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;