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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; (LETRA B CERTA)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (LETRA A CERTA; LETRA C ERRADA; LETRA D CERTA)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (LETRA E CERTA)
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Fé em Deus, não se renda.
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CF 88, art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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ATENÇÃO: A REGRA TAMBÉM APLICA-SE NA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESA PÚBLICA
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Art. 95 CF Aos juízes e MP (Art. 128, § 5º, II) é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO uma de magistério (SÓ UM CARGO PÚBLICO);
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A questão se refere a vedação ;
Gabarito: C
Letras: A, B, D , E SÃO AS EXCEÇÕES PREVISTA NA CF .
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CF 88, art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
#RumoPosse
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Mania de nao ler todo o enunciado, marquei logo a letra A.
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Já vi uma banca fazer essa maldade:
a) a de dois cargos de professor, com profissões regulamentadas [ERRADO]
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, com profissão regulamentada [ERRADO]
E sabemos que é o CORRETO é:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
GAB. C
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DOIS cargos de professor;
UM cargo de professor COM OUTRO técnico ou científico;
DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Definição de cargo técnico pra gente não confudir com o técnico administrativo:
''É aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau.'' (STJ)
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Macete rápido e curto que vi aqui no QC.
Só pode acumular (basta lembrar dos partidos políticos): PP, PT e PPS.
PP = 2 de professor (Professor e Professor);
PT= Professor e Técnico/Científico;
PPS = Privativo Profissionais da Saúde.
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ATUALIZAÇÃO de 2019
O Senado aprovou nesta quarta-feira (03/04/2019) a proposta de emenda à Constituição que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A PEC 141/2015, de autoria do ex-deputado Alberto Fraga, já pode ser promulgada.
Fonte: Agência Senado
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;