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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Fé em Deus, não se renda.
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Não é "CIDADANIA" porque só são considerados cidadãos os eleitores. E iniciativa popular não depende de você ser eleitor.
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Nos termos expressos da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular ( CF, art. 14).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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CF 88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
#RumoPosse
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O QUE CONCRETIZA A DEMOCRACIA(PODER DO ESTADO QUE NASCE DO POVO) É A SOBERANIA POPULAR, POIS O INDIVIDUO PODE INFLUENCIAR NA VIDA POLITICA DO ESTADO TANTO DIRETAMENTE QUANTO INDIRETAMENTE
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A SOBERANIA popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,
e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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VIDE Q758122
PLEBICITO: CONSULTA POPULAR PRÉVIA
REFERENDO - RA – TIFICA ou não. Aprova ou rejeitam norma já editada
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.
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Só para complementar: quem convoca o plebiscito e autoriza o referendo é o Congresso Nacional, mas quem os deflagra é o TSE.
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A SOBERANIA popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,
e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Repetindo comentário só pra fixar galerinha! ^u^
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Chego a conclusão de que o cansaço está me prejudicando...
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Sempre desconfio da letra "A" nas provas da FCC kkk
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C
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Gente, eu ouço muuuuuitooo áudio da lei kkkkkkkkk
quando li a alternativa C eu escutei aquele homem do direito em áudio falando na minha mente..... oxeee que coisa kkkkkk
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art.14 da Constituição, A soberania popular será exercida pelo sulfrágio universal e pelo voto direto e secreto (...) mediante:
I- plescito
II- referendo
III- iniciativa popular
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Ainda que a decisao popular não seja soberana (referendo do Estatuto do desarmamento, por exemplo), o texto da CF considera que isso seja soberania popular... kkk
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Prezado colega Matheus Souza (25 de Janeiro de 2017), creio que tenha se equivocado.
A iniciativa popular depende sim de título de eleitor, conforme aponta art. 61, § 2º da CRFB, vejamos:
Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Abraços e bons estudos a todos.
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De acordo com o art. 14, I, II e III, da CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.