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ID
2292769
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC aplica-se

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.462

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)       

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

    ART. 2 § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Gabarito é B então?? 

    obrigado

  • LEI 12.462   

     

    Art   2 § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Complementando...

     

    Preceitua o § 2.º do art. 1.º da Lei 12.462/2011 que a opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório, em cada licitação - e, vale repetir, a adoção do RDC resultará no afastamento da Lei 8.666/1993, exceto nos casos explicitamente previstos na própria Lei 12.462/2011.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p731

     

    bons estudos

  • Pra quem não tem acesso,a resposta correta é a letra D. 

  • RDC – Regime diferenciado de contratação pública – lei 12462/2011 – foi criada para dar celeridade às licitações para obras da copa do mundo e olimpíadas, depois este regime foi ampliado para (sempre previstos em lei): construção de aeroportos distantes até 350 km da sede dos jogos; ações integradas do PAC e obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS. No RDC o construtor é quem desenvolve todo o projeto de engenharia, sendo assim ele assume todos os riscos da empreitada.

  • gaba D. exclusivamente a hipóteses legalmente previstas, desde que prevista a opção pelo RDC, de forma expressa, no instrumento convocatório do certame.

    As hipóteses para usar o RDC estão no art.1 da LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. Contudo o parágrafo segundo explica que para tanto isso deve está no instrumento convocatório expressamente. Logo para usar o RDC:

    - Tem que ser um dos casos previstos no art.1 (ex: licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016)

    -Está expresso no instrumento convocatório

    Art. 1, § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Nos casos expressamente previstos em Lei, a Administração pode OPTAR entre o RDC ou alguma das modalidades da 8666

  • Complementando. 

    - Não podemos esquecer que apesar das hipóteses estarem exclusivamente previstas no rol do artigo 1. da Lei 12.462, a adoção do regime diferenciado de contratações públicas não é obrigatória, porque nos moldes do artigo 1. §2  é uma opção. Assim, elimina-se a alternativa a. 

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

  • Como dito pelos colegas e enfatizando: anteriormente a RDC foi proposta pros jogos das olímpiadas, paraolímpiadas, copa do mundo e copa das confederaçãoes e depois foi estendido as obras de segurança pública, SUS, PAC, unidades socioeducativas e prisionais, mobilidade urbana e ciência, tecnológia e inovação.

    O Regime Diferenciado de Contratações deve está expresso no instrumento convocatório.

    A preferência é por empreeitada integral, mas a depender do que conste no edital, empreeitada por preço global ou por preço unitário também podem ser utilizadas.

  • a) obrigatoriamente sempre que estiverem em pauta, por exemplo, obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, independentemente de previsão, ou não, da opção pelo RDC no instrumento convocatório do certame. - ERRADO - Deve haver previsão - art. 1º §2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

     b)  exclusivamente a hipóteses legalmente previstas, devendo ser adotado independentemente de previsão, ou não, da opção pelo RDC no instrumento convocatório do certame. - ERRADO - deve haver previsão -conforme alternativa a 

     c) exclusivamente às obras de infraestrutura relacionadas aos grandes eventos esportivos sediados pela República Federativa do Brasil, a exemplo, recentemente, da Copa do Mundo Fifa e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. -ERRADO - existem várias outras espécies elencadas no art. 1º 

     d) exclusivamente a hipóteses legalmente previstas, desde que prevista a opção pelo RDC, de forma expressa, no instrumento convocatório do certame. - CORRETA  -  ART. 1º CAPUT diz :  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: e art.1º §2º completa a afirmativa ao dizer que deverá estar previsto no instrumento convocatório. 

     e) exclusivamente às obras de infraestrutura relacionadas aos grandes eventos esportivos sediados pela República Federativa do Brasil, às obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. - ERRADO - outras hipóteses no art. 1º 

  • Lei 12.462/11 
    a) Art. 1, "caput", par. 2. 
    b) Idem. 
    c) Art. 1, incisos. 
    d) Art. 1, par. 2. 
    e) Art. 1, incisos.

  • gabarito é D, Rafael. 

  • Resolvi destacar algumas hipóteses de aplicação do RDC, para fins de fixação. Vejamos:

     

    Lei 12.462/11  

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

     

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

     

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

     

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)    

     

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.     

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;    

     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e       

     

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. 

     

    *Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.       

     

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

  • alternativa certa: D.

    base legal: ar. 1º, §2 da Lei RDC.

    veja como esse dispositivo legal caiu em outra prova:

    (Anal. Judiciário - Oficial/ TRF - 5ª REGIÃO-2017-FCC): Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir.

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

    FONTE : CW

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.