-
LEI 12.462
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
ART. 2 § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
-
Gabarito é B então??
obrigado
-
LEI 12.462
Art 2 § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
-
Complementando...
Preceitua o § 2.º do art. 1.º da Lei 12.462/2011 que a opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório, em cada licitação - e, vale repetir, a adoção do RDC resultará no afastamento da Lei 8.666/1993, exceto nos casos explicitamente previstos na própria Lei 12.462/2011.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p731
bons estudos
-
Pra quem não tem acesso,a resposta correta é a letra D.
-
RDC – Regime diferenciado de contratação pública – lei 12462/2011 – foi criada para dar celeridade às licitações para obras da copa do mundo e olimpíadas, depois este regime foi ampliado para (sempre previstos em lei): construção de aeroportos distantes até 350 km da sede dos jogos; ações integradas do PAC e obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS. No RDC o construtor é quem desenvolve todo o projeto de engenharia, sendo assim ele assume todos os riscos da empreitada.
-
gaba D. exclusivamente a hipóteses legalmente previstas, desde que prevista a opção pelo RDC, de forma expressa, no instrumento convocatório do certame.
As hipóteses para usar o RDC estão no art.1 da LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. Contudo o parágrafo segundo explica que para tanto isso deve está no instrumento convocatório expressamente. Logo para usar o RDC:
- Tem que ser um dos casos previstos no art.1 (ex: licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016)
-Está expresso no instrumento convocatório
Art. 1, § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
-
Nos casos expressamente previstos em Lei, a Administração pode OPTAR entre o RDC ou alguma das modalidades da 8666
-
Complementando.
- Não podemos esquecer que apesar das hipóteses estarem exclusivamente previstas no rol do artigo 1. da Lei 12.462, a adoção do regime diferenciado de contratações públicas não é obrigatória, porque nos moldes do artigo 1. §2 é uma opção. Assim, elimina-se a alternativa a.
§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
-
Como dito pelos colegas e enfatizando: anteriormente a RDC foi proposta pros jogos das olímpiadas, paraolímpiadas, copa do mundo e copa das confederaçãoes e depois foi estendido as obras de segurança pública, SUS, PAC, unidades socioeducativas e prisionais, mobilidade urbana e ciência, tecnológia e inovação.
O Regime Diferenciado de Contratações deve está expresso no instrumento convocatório.
A preferência é por empreeitada integral, mas a depender do que conste no edital, empreeitada por preço global ou por preço unitário também podem ser utilizadas.
-
a) obrigatoriamente sempre que estiverem em pauta, por exemplo, obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, independentemente de previsão, ou não, da opção pelo RDC no instrumento convocatório do certame. - ERRADO - Deve haver previsão - art. 1º §2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
b) exclusivamente a hipóteses legalmente previstas, devendo ser adotado independentemente de previsão, ou não, da opção pelo RDC no instrumento convocatório do certame. - ERRADO - deve haver previsão -conforme alternativa a
c) exclusivamente às obras de infraestrutura relacionadas aos grandes eventos esportivos sediados pela República Federativa do Brasil, a exemplo, recentemente, da Copa do Mundo Fifa e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. -ERRADO - existem várias outras espécies elencadas no art. 1º
d) exclusivamente a hipóteses legalmente previstas, desde que prevista a opção pelo RDC, de forma expressa, no instrumento convocatório do certame. - CORRETA - ART. 1º CAPUT diz : É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: e art.1º §2º completa a afirmativa ao dizer que deverá estar previsto no instrumento convocatório.
e) exclusivamente às obras de infraestrutura relacionadas aos grandes eventos esportivos sediados pela República Federativa do Brasil, às obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. - ERRADO - outras hipóteses no art. 1º
-
Lei 12.462/11
a) Art. 1, "caput", par. 2.
b) Idem.
c) Art. 1, incisos.
d) Art. 1, par. 2.
e) Art. 1, incisos.
-
gabarito é D, Rafael.
-
Resolvi destacar algumas hipóteses de aplicação do RDC, para fins de fixação. Vejamos:
Lei 12.462/11
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
VII - das ações no âmbito da segurança pública;
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.
*Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
-
alternativa certa: D.
base legal: ar. 1º, §2 da Lei RDC.
veja como esse dispositivo legal caiu em outra prova:
(Anal. Judiciário - Oficial/ TRF - 5ª REGIÃO-2017-FCC): Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei nº 12.462/2011, aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir.
-
Resumão RDC (L12642/2011)
- Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes
-- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.
- NÃO é uma nova modalidade de licitação
- Originalmente prevista para:
-- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016
-- Copa das Confederações 2013
-- Copa do Mundo 2014
-- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos
- Houve alterações posteriores para uso do RDC:
-- SUS
-- PAC
-- Obras e serviços p/
--- estabelecimentos penais
--- unidades de atendimento socioeducativo
--- mobilidade urbada
--- infraestrutura logística
-- Segurança pública
-- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação
-- Contratos de locação de bens móveis e imóveis
- Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)
-- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia
- Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):
-- Menor preço ou maior desconto
-- Técnica e preço
-- Melhor técnica ou conteúdo artístico
-- Maior oferta de preço
-- Maior retorno econômico
- Procedimentos auxiliares das Licitações:
-- Pré-qualificação permanente (1 ano)
-- Cadastramento (1 ano)
-- SRP
-- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)
- Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável
-- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia
-- Será motivada
-- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação
- Contratação simultânea, quando:
-- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado
-- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública
--- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala
FONTE : CW
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)
ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.