-
GAB C
Sanduíche da Improbidade: 2 fatias de Dolo com uma carne de dolo ou culpa.
> Enriquecimento ilícito: Dolo
> Prejuízo ao erário: Dolo ou culpa
> Princípios: Dolo
Coma e se arrependerá amargamente ;)
-
Somente quando ocorre prejuízo ao erário que é cabível punição por ação dolosa ou culposa.
Letra C.
-
Eu nunca mais esqueci do macete do severo sonhador, usuário aqui do site. Eis o macete:
Vou te explicar isso de uma maneira facil.
Primeiro tu escreve quais sao os atos de Improbidade:
enriquecimento ilitico
preju erario
principios erario
Segundo, tu vai colocar dolo em todas, ao lado de cada um:
enriquecimento ilitico ---- DOLO
preju erario ---- DOLO
principios erario --- DOLO
Terceiro, tu vai ter que se lembrar que AQUELE QUE FICA NO MEIO, sempre tem culpa... Se vc deu o MEIO, vc tem culpa disso... se vc anda com pessoas fdp, vc tem CULPA de estar no MEIO...
enriquecimento ilitico ---- DOLO
preju erario ---- DOLO ou CULPA
principios erario --- DOLO
entendeu:??
-
Eu respondi por saber que atentar contra os princípios é uma ação com dolo. Pela lógica da regra, o agente "é para saber o que deve fazer" no âmbito ético e, se não o faz, é por escolha (intencionada).
Mas... a letra B me chamou a atenção pelo fato da indisponibilidade dos bens estar configurada como sanção e não como ação de medida provisória. E a perda dos bens, que seria a sanção, não pertencer ao item. Está certo mesmo?
-
GABARITO LETRA C
Lei 8429/92
A) Significado do dicionário:
1. Improbidade
Improbidade é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
http://www.dicionarioinformal.com.br/improbidade/
B) CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
C) Violação a PRINCÍPIOS exige o DOLO, e não a mera culpa.
D) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. (RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE)
Art. 17, § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA)
§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA)
E) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
Os comentários do memones são bem divertidos e didátidos, adoro!
-
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
VIDE Q584147
FCC - Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
ATUALIZAÇÃO: Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018
-
É só lembrar da BUNDA.
Em um lado temos o ENRIQUECIMENTO ILICITO (EI)
No meio PREJUIZO AO ERÁRIO (PE). Lembre-se que no meio fica o CÚ. Então é só no meio que tem a CUlpa.
DO OUTRO OS ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCIPIOS (PRI)
ou seja:
EI -------- só DOLO
PE ------- DOLO ou CULPA
PRI ------- só DOLO
-
GABARITO C
Agressão aos p. da Adm só se admite na modalidade DOLOSA
-
Pra mim quanto menos coisa pra decorar melhor. Tem pessos que dão muita volta pra decorar coisas simples.
Decorei assim:
Art. 9º Dolo
Art. 10º Dolo ou culpa
Art. 11º Dolo
-
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: - ROL EXEMPLIFICATIVO E DOLOSO.
PRA DECORAR:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA - ÚNICO QUE É DOLO OU CULPA.
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DOLO
FOCOFORÇAFÉ#@
-
Alternativa correta: letra C.
Lembrando: art. 10-A, LIA: ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: exige DOLO.
(Acrescentado pela LC 157/2016)
-
LETRA C!
DEPENDE DE DOLO!!
---> Forçaaaaa!
-
A minha dica é simples:
Todos eles têm dolo, mas só o prejuízo tem culpa, mas pq? Imagina q vc esteja segurando um copo ou até mesmo administrando dinheiro públic, mas aí sem querer vc deixou o copo escapolir ou fez uma compra mal feita, PRONTO.
Vc não agiu com dolo, mas é culpado pela cagada q fez, rs.
-
Ainda que seja possível resolver a questão simplesmente pela análisa da letra C, uma incorreção na alternativa B:
ela diz que a indisponibilidade dos bens é uma sanção.
Ora, as penas estão previstas no art. 12 da lei 8249, e dele não consta a indisponibilidade dos bens do acusado.
A previsão constitucional sobre os atos de improbidade, por sua vez, não usa a palavra sanção/pena. Vejamos:
CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Acho que é pacífico que a indisponibilidade é uma medida processual, que visa assegurar o resultado útil do processo, e não uma sanção.
Se estiver enganado, avisem-me.
-
Uma dica para as sanções aplicáveis aos atos de improbidade:
SUSPIRE:
Sus - Suspensão dos direitos políticos
P - Perda da Função Pública
I - Indisponibilidade dos bens
Re - Ressarcimento ao erário
--> na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Bons estudos.
-
Até eu sei que indisponibilidade de bens não é sanção. Questão com duas alternativas. Affff!
-
Para aqueles que entendem que a assertiva B também estaria incorreta pelo fato de constar "indisponibilidade de bens", sem querer entrar no mérito de estar correto ou não, não tem como deixar de marcar a assertiva C, pois ela está flagrantemente errada.
Para quem está na fila dos concursos há muito tempo como eu, sabe que, mais do que ter o conhecimento da matéria, é necessário saber fazer prova. E nesta questão não tinha como não marcar a assertiva C.
Enfim, muitas das vezes os recursos são indeferidos sem sequer serem lidos, não vale a pena arriscar! Fica a dica ...
-
Justamente por conta da culpa do prejuízo ao erário que eu achei a assertiva "a" muito da esquisita... "improbidade administrativa pode ser considerada, resumidamente, como a ilegalidade qualificada pela desonestidade". Se a pessoa age com culpa, ela é desonesta?
-
Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO -- Começa de 8 -Dolo
Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido----> THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO
Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.
-
Questão muito mal formulada.
A Letra C) está MUITO incorreta.
Todavia, a letra A) e a B) também estão erradas !!
A) Improbidade administrativa não se confunde com mera ilegalidade, improbidade administrativa pode ser considerada, resumidamente, como a ilegalidade qualificada pela desonestidade.
Se o agente público pode causar lesão ao erário culposamente (por negligência, imprudência ou imperícia), como afirmar que ele está sendo desonesto ???
B) São sanções aplicáveis à prática de ato de improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ainda que possa ser considerada uma sanção em sentido amplo, a indisponibilidade de bens não consta do rol de penas previstas na Lei 8.429/92, tendo sua previsão no art. 7º, que informa que a autoridade administrativa deverá representar ao Ministério Público a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias a efetivar a indisponibilidade de bens do agente improbo, a qual deverá recair sobre os bens suficientes a assegurar o integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial ilícito.
Difícil aceitar que uma medida acauteladora seja considerada uma sanção.
Em situações assim, devemos marcar a mais errada, que no caso é a Letra C), ou se age com dolo (intenção de praticar o ato ilícito) ou com culpa (não tinha intenção, mas agiu com negligência, imprudência ou imperícia).
C) A caracterização de ato de improbidade administração por violação a princípio da administração pública independe de dolo ou culpa do agente.
Qual outro modo de agir que não sejam esses dois ? Coação física irrestível ? Hipnose ? Sonambulismo ? Está tão errada que nem precisa saber que a conduta culposa só caracteriza ato improbo nas hipóteses de lesão ao erário.
-
Enriquecimento ilícito- dolo
Lesão- dolo ou culpa
Princípios- dolo
Gabaito C
-
Gabarito C
A caracterização de ato de improbidade administração por violação a princípio da administração pública independe de dolo ou culpa do agente.
-
Concordo com você, Rita Wernec.
Indisponibilidade e sequestro de bens possuem natureza preventiva, logo não entram no rol de sanções.
-
Macete do professor rilu
imagina uma bunda, duas nadegas Ei e Princípios, com a CUlpa no meio.
Ei - dolo
Pe - Dolo / culpa
Principios - dolo
-
a) Improbidade administrativa não se confunde com mera ilegalidade, improbidade administrativa pode ser considerada, resumidamente, como a ilegalidade qualificada pela desonestidade.
Ser probo significa ser honesto, logo, improbo é desonesto. A alternativa está correta.
b) São sanções aplicáveis à prática de ato de improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Sim, a alternativa procede. Essas são as cominações que constam na Lei 8429 e o trecho "na forma e gradação previstas em lei" indica que tudo será feita com uma dosemetria atrelada ao dano causado pelo malfeitor. Quando a alternativa diz "sem prejuízo a ação penal cabível" é porque ela diz "será proposta ação civil de improbidade administrativa", mas isso não implica que por conta disso não será proposta a ação penal uma vez que uma não incompatibiliza a outra. A alternativa está correta.
c) A caracterização de ato de improbidade administração por violação a princípio da administração pública independe de dolo ou culpa do agente.
Lembre-se dessa regra máxima: Para restar configurado o ato improbo de violação dos princípios, é necessário, obrigatoriamente, a comprovação de que houve intenção manifesta daquele acusado por improbidade. Esse é o requisito-mor para esse tipo de "modalidade de improbidade administrativa". A culpa aqui não é elemento essencial, mas sim o dolo (intenção). A alternativa está incorreta.
d) A aplicação das sanções por improbidade administrativa deve atentar aos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Perfeito. Ainda que não conste na Lei 8429 tais previsões, essa é uma regra universal no âmbito dos processos administrativos e judiciais. A dosimetria das penas é o que manda. Ademais, todos devem ter o direito de se defender e mostrar a sua versão dos fatos. A alternativa está correta.
e) Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob qualquer forma, também pode ser considerado ímprobo e sofrer as sanções cabíveis.
Vejamos o que diz a Lei 8429:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
A alternativa está correta.
Boa sorte!
-
Para o STJ, a ilegalidade e a improbidade não são situações ou conceitos intercambiáveis, cada uma delas tendo o seu respectivo significado. A improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão (nocivo) do agente, atuando ele com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave. É dizer: nem sempre que o agente pratica um ato ilegal, terá também praticado um ato ímprobo, sendo necessário, para tanto, um plus, que é o intuito deliberado de proceder com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave.
-
TODOS TEM DOLO ..
E PREJU TEM CU .
-
Violação de princípios só é punido titulo de dolo. O único punido a título de culpa ou dolo é dano ao erário (mais grave!)
-
Lembrando que Indisponibilidade dos bens não é sanção, e sim medida cautelar.
Erros, avisem-me.
-
GABARITO: C
Enriquecimento ilícito: Dolo
Prejuízo ao erário: Dolo ou culpa
Princípios: Dolo
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a leio de improbidade administrativa, lei federal nº. 8.429/1990.
A questão exige conhecimentos sobre diversos pontos da lei, por isso, vamos direto à resolução da questão e explicação do conteúdo exigido.
Antes disso, uma observação importante: A lei de improbidade administrativa, lei nº. 8.429/1990 foi alterada pela lei nº. 14.230/2021, com isso modificações substanciais ocorreram. Então, para quem já estava estudando e sabia a antiga, essencial ver como está após a modificação, e para quem não sabia, essencial saber porque é muito cobrada nos concursos, principalmente agora que voltou a ser novidade após as modificações.
Uma dica quanto ao elemento subjetivo para caracterização do ato na lei após a modificação:
Atos que importam em enriquecimento ilícito - apenas na modalidade dolosa
Atos de causam prejuízo ao erário - apenas na modalidade dolosa
Atos que atentem contra princípios da Administração Pública - apenas na modalidade dolosa
Logo, todos os atos de improbidade exigem o elemento subjetivo dolo para sua caracterização.
Vamos agora a resolução da questão, pois a alteração não interfere na resposta. Lembrando que buscamos a afirmação errada.
A) CORRETA - a ideia de probidade está fortemente atrelada com os deveres de lealdade, moralidade, honestidade, e outros, de modo que, não basta a simples ilegalidade para configuração do ato de improbidade, sendo necessária a presença desta desonestidade. Tal entendimento fica mais claro em julgados, com este do STJ:
PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ELEMENTO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. ATO ÍMPROBO NÃO
CARACTERIZADO. SÚMULA 7/STJ.
1.
"A Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o
desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé; e por
isso, necessário o dolo genérico na conduta do agente" (REsp
1512047/PE, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
DJe 30/06/2015).
2. Este Tribunal
tem reiteradamente se manifestado no sentido de que os atos de improbidade administrativa descritos
no artigo 11 da Lei nº 8429/92, embora
dispensem a demonstração da ocorrência de dano para a
Administração Pública ou enriquecimento
ilícito do agente, dependem necessariamente da presença do dolo genérico.
3. No
caso dos autos,
o Tribunal de
origem, não obstante o reconhecimento da
existência de possíveis
irregularidades administrativas,
julgou improcedente a
ação civil pública
por entender que, de
acordo com o
conjunto probatório dos autos, o elemento anímico
da conduta dos réus não se fez presente.
4. Nesse contexto,
tem-se que, para reconhecer a presença do elemento anímico doloso, ainda que
na modalidade genérica, seria necessário novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
recurso especial, conforme
o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
Precedente: AgRg no AREsp 409.591/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
SEGUNDA TURMA, , DJe 16/11/2017.
5. Agravo
interno improvido.
(STJ - Acórdão Agint no
Resp 1717794 / Pr, Relator(a): Min. Sérgio Kukina, data de julgamento:
19/04/2018, data de publicação: 26/04/2018, 1ª Turma)
B) CORRETA - está em conformidade com o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
C) ERRADA - nos termos do art. 11, depende de demonstração de dolo.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
D) CORRETA - é o que preceitua o art. 17-C, IV, "a":
Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):
(...)
IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
E) CORRETA - atenção: com a redação antiga da legislação o art. 3º, previa exatamente o que consta nesta alternativa. Mas com a alteração legislativa a redação foi modificada, razão pela qual esta afirmativa também estaria errada se considerássemos o texto atual.
Redação antiga: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Nova redação: Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Gabarito do Professor: Letra C