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ID
2292841
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil, de 1988, inovou em relação às anteriores, elencando em seu artigo 7º um rol de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles, estão previstos

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    LETRA A -  ERRADO.

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

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    LETRA B -  ERRADO.

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

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    LETRA C -  CERTO.

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

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    LETRA D -  ERRADO.

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

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    LETRA E -  ERRADO.

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

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    Fé em Deus, não se renda.

  • Na letra D, a quantidade de horas está errada também. São 44, e não 40, como diz a assertiva.

  • Na CF fala em 8 hrs e 44 hrs semanais; na 8112, para os servidores públcios, fala-se em 8 hrs e 40 hrs semanais. Vamos nos atentar a isso.

  • Sobre essa questão: QUESTÃO ZONINHA!!!! É pra deixar nego mais bizonho ainda ...

  • Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”

    7. - Pela leitura isolada do dispositivo constitucional, tem-se a idéia de que as empresas não precisam pagar pelas horas excedentes à sexta trabalhada, se houver instrumento coletivo prevendo a alteração da jornada.

    A prorrogação da jornada somente será permitida se prevista em acordo coletivo (...) poderá a empresa que adota turno ininterrupto de revezamento acordar jornada normal de trabalho superior a 6 horas diárias, sem que sejam essas horas excedentes remuneradas com qualquer acréscimo.” (Vianna, Cláudia SallesVilela – Manuel Pratico das Relações Trabalhistas – 6ª Ed. – São Paulo – LTR, 2004 – página 589/590)

  • GABARITO ITEM C

     

    BEM OBJETIVO

     

    A)ERRADO. APENAS INVOLUNTÁRIA

     

    B)ERRADO. DESVINCULADA  À REMUNERAÇÃO

     

    C)CERTO.

     

    D)ERRADO. 44 HORAS SEMANAIS   (LEMBRE: 8.112/90 --> MÍN 6H E MÁX 8 H E 40 H SEMANAIS)

     

    E)ERRADO. PREFERENCIALMENTE (PEGADINHA VELHA)

  • Complementando: Em caso de acúmulo legal de cargos públicos, a jornada semanal não poderá exceder a 60 horas.

  • Sorte que os brasileiros têm importantes direitos trabalhistas assegurados na Carta Magna, porque se fosse apenas lei: o Congresso Nacional já teria direcionado - ainda mais - p/ a volta da escravidão.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a) relação de emprego protegida conta qualquer dispensa, nos termos de lei complementar e fundo de garantia por tempo de serviço. 

     b) proteção ao salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção dolosa e participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração.

     c) jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva e proteção em face da automação, na forma da lei.

     d) duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação e redução de horários e licença paternidade, nos termos fixados em lei.

     e) repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos e com acréscimo de 50% sobre os outros dias e aposentadoria.

  • "...obrigatoriamente aos domingos..." é um clássico dos concursos. 

  • Sempre que em uma alternativa afirmar vinculação a remuneração fiquem DE OLHOS ARREGAÇADOS

     

    CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    CF, art. 7, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

     

     

    CF, art. 5, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • a)  Relação de emprego protegida conta qualquer dispensa, nos termos de lei complementar e fundo de garantia por tempo de serviço. 

    b)  Proteção ao salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção dolosa e participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração. (art. 7, IV e Art. 37, XIII)

    c)   Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva e proteção em face da automação, na forma da lei. (XIV)

    d)  Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação e redução de horários e licença paternidade, nos termos fixados em lei.

    e)   Repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos e com acréscimo de 50% sobre os outros dias e aposentadoria.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;


     

  • CF; Art 7; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;