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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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LETRA A - ERRADO.
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
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LETRA B - ERRADO.
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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LETRA C - CERTO.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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LETRA D - ERRADO.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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LETRA E - ERRADO.
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Fé em Deus, não se renda.
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Na letra D, a quantidade de horas está errada também. São 44, e não 40, como diz a assertiva.
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Na CF fala em 8 hrs e 44 hrs semanais; na 8112, para os servidores públcios, fala-se em 8 hrs e 40 hrs semanais. Vamos nos atentar a isso.
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Sobre essa questão: QUESTÃO ZONINHA!!!! É pra deixar nego mais bizonho ainda ...
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Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”
7. - Pela leitura isolada do dispositivo constitucional, tem-se a idéia de que as empresas não precisam pagar pelas horas excedentes à sexta trabalhada, se houver instrumento coletivo prevendo a alteração da jornada.
A prorrogação da jornada somente será permitida se prevista em acordo coletivo (...) poderá a empresa que adota turno ininterrupto de revezamento acordar jornada normal de trabalho superior a 6 horas diárias, sem que sejam essas horas excedentes remuneradas com qualquer acréscimo.” (Vianna, Cláudia SallesVilela – Manuel Pratico das Relações Trabalhistas – 6ª Ed. – São Paulo – LTR, 2004 – página 589/590)
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GABARITO ITEM C
BEM OBJETIVO
A)ERRADO. APENAS INVOLUNTÁRIA
B)ERRADO. DESVINCULADA À REMUNERAÇÃO
C)CERTO.
D)ERRADO. 44 HORAS SEMANAIS (LEMBRE: 8.112/90 --> MÍN 6H E MÁX 8 H E 40 H SEMANAIS)
E)ERRADO. PREFERENCIALMENTE (PEGADINHA VELHA)
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Complementando: Em caso de acúmulo legal de cargos públicos, a jornada semanal não poderá exceder a 60 horas.
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Sorte que os brasileiros têm importantes direitos trabalhistas assegurados na Carta Magna, porque se fosse apenas lei: o Congresso Nacional já teria direcionado - ainda mais - p/ a volta da escravidão.
Vida longa e próspera, C.H.
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a) relação de emprego protegida conta qualquer dispensa, nos termos de lei complementar e fundo de garantia por tempo de serviço.
b) proteção ao salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção dolosa e participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração.
c) jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva e proteção em face da automação, na forma da lei.
d) duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação e redução de horários e licença paternidade, nos termos fixados em lei.
e) repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos e com acréscimo de 50% sobre os outros dias e aposentadoria.
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"...obrigatoriamente aos domingos..." é um clássico dos concursos.
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Sempre que em uma alternativa afirmar vinculação a remuneração fiquem DE OLHOS ARREGAÇADOS
CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
CF, art. 7, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
CF, art. 5, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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a) Relação de emprego protegida conta qualquer dispensa, nos termos de lei complementar e fundo de garantia por tempo de serviço.
b) Proteção ao salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção dolosa e participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração. (art. 7, IV e Art. 37, XIII)
c) Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva e proteção em face da automação, na forma da lei. (XIV)
d) Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação e redução de horários e licença paternidade, nos termos fixados em lei.
e) Repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos e com acréscimo de 50% sobre os outros dias e aposentadoria.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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CF; Art 7; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;