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ID
2292871
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com o Pacto pela Saúde (2006), os estados e municípios poderão receber os recursos federais por meio de blocos de financiamento, sendo um deles:

Alternativas
Comentários
  •  Portaria GM/MS n. 204, de 29 de janeiro de 2007, regulamentou o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, com o respectivo monitoramento e controle. Os recursos federais destinados às ações e serviços de saúde passaram a ser organizados e transferidos na forma de Blocos de Financiamento. São seis os Blocos de Financiamento:

    1 -Atenção Básica;
    2 -Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
    3 -Vigilância em Saúde;
    4 -Assistência Farmacêutica;
    5 -Gestão do SUS;
    6 -Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.

     

    FONTE: http://www.fns.saude.gov.br/visao/carregarMenu.jsf?coMenu=17

  • Gab D

    blocos de financiamento (Atenção, Básica, Média e Alta Complexidade da Assistência, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS)

  • PORTARIA Nº 399, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

     

    As bases de cálculo que formam cada Bloco e os montantes financeiros destinados para os Estados, Municípios e Distrito Federal devem compor memórias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento.

     

    - Os blocos de financiamento para o custeio são:

    I- Atenção básica

    II - Atenção de média e alta complexidade

    III - Vigilância em Saúde

    IV- Assistência Farmacêutica

    V- Gestão do SUS

     

    VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. (PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007- Redação dada pela PRT GM/MS nº 837 de 23.04.2009)

     

     

     

    Link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

     

    Letra D

     

     

  • AGORA: PORTARIA 3992/2017 BLOCO DE FINANCIAMENTO

    I-Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Publico de saúde;

    II- Bloco de Investimento na Rede de serviços Públicos de Saúde

  • Nova modalidade de financiamento do SUS. A partir de janeiro de 2018.

    PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

    Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

    ...

    Art. 2º  O financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)

    ....

    Art. 3º  Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)

    I - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)

    II - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)

    § 1º  Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento serão transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco, mantidas em instituições financeiras oficiais federais e movimentadas conforme disposto no Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)

    § 2º  Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observados:(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)

     I - a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados;(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)

    II - o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual do Estado, do Distrito Federal e do Município submetidos ao respectivo Conselho de Saúde; e(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)

    III - o cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS em sua respectiva esfera de competência.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.992 de 28.12.2017)

    ...