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ID
2292907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O dimensionamento de profissionais de enfermagem é considerado um instrumento gerencial. Para operacionalizar este processo o Conselho Federal de Enfermagem, indicou parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de enfermagem para a cobertura assistencial nas instituições de saúde. Um desses parâmetros é

Alternativas
Comentários
  • O sistema de classificação de pacientes. LETRA C

  • Gabarito: Letra C.

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0527/2017

    Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

     

     

    Art. 2º – O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:

     

    I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

     

    II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnicos – científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;

     

    III – ao paciente: grau de dependência em relação à equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientesSCP) e realidade sociocultural.

  • GAB C

    Há uma nova resolução que fala do dimensionamento dos profissionais... RESOLUÇÃO COFEN 543/2017.

  • ==> Entende-se como ausências previstas os dias relativos às folgas (descanso semanal remunerado e feriado não coincidente com o domingo) e às férias; como ausências não previstas os dias relativos às faltas, às licenças e às suspensões.

    A expressão Índice de Segurança Técnica (IST) refere-se a um acréscimo percentual no quantitativo de pessoal de enfermagem, por categoria profissional, para a cobertura de todos esses tipos de ausências.

     

    ==> Art. 2º O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:

    I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

    II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnico-científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;

    III – ao paciente: grau de dependência em relação a equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural.

     

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente.

    Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)    4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2)    6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

    4)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)    18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

     

    II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:

    a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:

    1)    Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

    2)    Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

    3)    Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

    4)    Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

     

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0080-62342007000400020

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html

  • Art. 2º O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:

    I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

    II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnico-científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;

    III – ao paciente: grau de dependência em relação a equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural.