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ID
2292922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em uma situação de urgência e emergência, o enfermeiro não administrou ao paciente que está convulsionando e que evoluiu para óbito, o medicamento prescrito. De acordo com o Código de Ética do Profissional de Enfermagem, cabe ao Conselho Federal de Enfermagem aplicar ao enfermeiro a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    Complementando

     

    De acordo com o  RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

    CAPÍTULO VI
    DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

     

    Art.129 – A pena de cassação do direito ao exercício profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 9º; 12; 26; 28; 29; 78 e 79 deste Código.

     

    Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.

     

    Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

     

    Art. 26 Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.



    Art. 28 – Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
    Parágrafo único – Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.


    Art. 29 – Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

     

    Art. 78 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o pudor, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional.


    Art. 79 – Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

  • Gabarito: Letra C.

     

     

    De acordo com o  RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

    CAPÍTULO V
    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

    Art.119 – As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem ( COREN ), serão registradas no prontuário do profissional de enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem ( COFEN ), conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.

  • Cassação é a única conduta que é tomada pelo COFEN o resto como advertência, multa, censura e suspenção fica a cabo do COREN. 

  • SE TEM MORTE A PENALIDADE É A MAIR: CASSAÇÃO .