SóProvas


ID
2293216
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações públicas, significa que as normas previstas no edital vinculam a todos os licitantes,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Lei 8666

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. (Princípio da vinculação ao instrumento convocatório)

     

    O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. A Administração e as licitantes ficam restritas ao que lhes é solicitado ou permitido no Edital, quanto ao procedimento, à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Todos os atos decorrentes do procedimento licitatório, por óbvio, vincular-se-ão ao contrato

     

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1701

     

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  • Complementando...

     

    Vinculação ao instrumento convocatório

     

    [...]

    Esse preceito veda à administração o descumprimentodas normas e condições do edital, " ao qual se acha estritamente vinculada". No mesmo artigo, a lei assegura a qualquer cidadão o direito de impugnar o edital de licitação por motivo de ilegalidade( art. 41, §1). Frise-se que essas regras valem, igualmente, para a carta-convite, instrumento convocatório específico da modalidade de convite de licitação.

    Hely Lopes Meirelles afirma que o edital( ou a carta-convite) é "a lei interna da licitação", enfatizando que ele, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

  • GABARITO LETRA E

     

    lei 8666/93

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Como FCC consegue tornar um tema tao simples e facil em uma questao tao chata e cheia de obstaculos?

  • VIDE Q764201

     

    O princípio do formalismo moderado é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas que afasta o apego excessivo a formalidades, exigindo observância das que se afigurem essenciais às finalidades de obtenção da melhor proposta e tratamento isonômico dos administrados.

     

  • Ao meu humilde ponto de vista, ainda que alguns pontos do edital estejam eivados de vícios, mesmo que sejam esses vícios de legalidade, a Administração Pública, e os particulares interessados no procedimento licitatório, devem, sim, se ater às condições estabelecidas neste edital. Pela questão, o avaliador da banca mostra que, se alguma norma do edital for contrário a lei, essa norma não é para ser seguida. E ai vem a tal pergunta: e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório?? Mais uma casca de banana...

  • Com um pouco de noção, dá para você acerta essa questão. Os itens A, B, C, D basicamente falam que a licitação vai vincular todo mundo, mesmo ela sendo ilegal, e que ela está acima da lei. Pelo amor né? Se é ilegal,não pode. Licitação, o administrador sempre estão subordinados a vontade da lei. 

  • dá pra acertar por eliminatória apenas sabendo o Princípio da legalidade, deve estar dentro do " Rio da Lei"

  • Concordo com o Leonardo.. Pensei da mesma forma.

  • Com base na Lei 8666/93:

    a) ERRADO - O edital está subordinado a lei.

    b) ERRADO - Não pode haver vício de legalidade, pois o edital é subordinado à lei.

    c) ERRADO - O edital é subordinado à lei, o princípio da legalidade deve prevalecer.

    d) ERRADO - O edital não está subordinado apenas à Constituição, mas também às leis infraconstitucionais.

    e) CERTO - O edital deve observar o princípio da legalidade.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

  • Nenhum edital, seja ele licitatório ou de concurso, é superior à lei. O edital é a lei do processo, no entanto, deve estar em conformidade com a legislação.

     

    Ex. Se a 8.666 diz que uma obra de até 150 mil deve ser licitada por convite, um edital não pode realizar essa obra por tomada de preço.

     

    8666, § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • O edital não pode - por decorrência do princípio da legalidade - ir contra o que diz uma lei. Só por saber essa regra básica já se matava a questão.
  • Concordo Anna Sobreira, foi exatamente assim que eu matei a questão. 

  • FCC mãezona!

  • letra

  • .sobre a lei so os politicos no Brasil

  • Essa é para o candidato não zerar...

  • O Edital é um ato administrativo, não pode ir contra a lei. 

  • Com base na Lei 8666/93:

    a) ERRADO - O edital está subordinado a lei.

    b) ERRADO - Não pode haver vício de legalidade, pois o edital é subordinado à lei.

    c) ERRADO - O edital é subordinado à lei, o princípio da legalidade deve prevalecer.

    d) ERRADO - O edital não está subordinado apenas à Constituição, mas também às leis infraconstitucionais.

    e) CERTO - O edital deve observar o princípio da legalidade.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

  • Quem erra no agora, no amanhã acerta com facilidade! ;) 

     

    R = E

  • oq seria do QC sem os comentários dos alunos?!

    esses comentários dos professores não ensinam ninguém!!!!!

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base na Lei 8666/93:

    a) ERRADO - O edital está subordinado a lei.

    b) ERRADO - Não pode haver vício de legalidade, pois o edital é subordinado à lei.

    c) ERRADO - O edital é subordinado à lei, o princípio da legalidade deve prevalecer.

    d) ERRADO - O edital não está subordinado apenas à Constituição, mas também às leis infraconstitucionais.

    e) CERTO - O edital deve observar o princípio da legalidade.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

  • fcc deu bonus...

     

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Questão tão fácil, que despensa explicações
  • Despensa foi duro, comentário abaixo. kkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

     

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    ARTIGO 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.