SóProvas


ID
2293222
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes hierárquicos do Chefe do Poder Executivo compreendem a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A -  Efeitos do poder hierárquico : Poder de comando , dever de obediência , fiscalização , revisão , delegação, anulação e revogação dos atos dos subordinados.

     

    B - Não há hierarquia entre administração direta e indireta , mas sim VINCULAÇÃO.

     

    C -  Lei 9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Macete : Não se delega : CENORA

     

    D - As ordens devem estar conforme o ordenamento jurídico.

     

    E - Servidor estável não pode ser demitido ao critério do chefe do poder executivo. Deve-se instaurar procedimento administrativo para analisar o caso concreto dando oportunidade de contraditório e ampla defesa.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Poder Hierarquico ---------> Tipico do Poder Executivo

                                                 Relação superior e subordinado

                                                 Relação de subordinação

                                                 Permanente,  irrestrito e automático

                                                 O superior pode averiguar o ato do subordinado em todos seus aspectos

  • GABARITO A

     

    Sobre o Poder Hierárquico:

     

     >> Objetivos: dar ordens, rever atos, fiscalizar, avocar e delegar competências. 

     

    >> Só existe dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há hierarquia entre administração direta e indireta.

     

    >> Não há manisfestação do Poder Hierárquico nos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no exercício de suas funções típicas.

     

    >> Os subordinados podem se negar a cumprir ordens manifestadamente ilegais.

     

    >> A aplicação de penas aos servidores NÃO se insere no Poder Hierárquico e sim no Poder Disciplinar.

     

    >> Não se pode confundir subordinação com vinculação.

     

    Bons estudos galera.

     

     

  • As competências que não podem ser delegadas também não podem, necessariamente, ser avocadas?
  • NÃO PODE AVOCAR ATO NORMATIVO ??? (alguem explique sem citar o artigo da delegação por gentileza)

     

  • DUAS COISAS IMPORTANTES CORRELATOS À QUESTÃO:

     NÃO TEM INCIDENCIA DO PODER HIERARQUICO

    - Adm. direta em relação a Indireta

    - Os orgãos consultivos fogem à hierarquia.

     

    DELEGAÇÃO: movimento centrifugo. 

    AVOCAÇÃO: movimento centripeto.

     

    GABARITO ''A''

     

  • Gabarito A

    "desde que compatíveis com o Direito". ( Compatíveis com a LEI)

     

    Ronaldinho Gaúcho, li em um artigo do professor Matheus Carvalho  que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação.

    Não citei o Art. 13, mas as vedações citadas são aquelas. rsrsrsrsrs

     

     

    Post do professor: https://www.facebook.com/Profmatheuscarvalho/posts/432591563447958

  • PODER HIERÁRQUICO

     

    É O DE QUE DISPÕE O PODER EXECUTIVO PARA DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES,ESTABELECENDO A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE OS SERVIDORES DE SEU QUADRO DE PESSOAL.

     

    É UM PODER INTERNO E PERMANENTE EXERCIDOS PELOS CHEFES DE REPARTIÇÃO SOBRE SEUS AGENTES SUBORDINADOS E PELA ADM CENTRAL EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS CONSISTENTE NAS ATRIBUIÇÕES DE COMANDO,CHEFIA E DIREÇÃO DENTRO DA ESTRUTURA ADM.

     

    A LEI 9784/99 PREVÊ DOIS INSTITUTOS RELACIONADOS COM O PODER HIERÁRQUICO:

     

    DELEGAÇÃO -->>DISTRIBUI TEMPORARIAMENTE A COMPETÊNCIA REPRESENTANDO UM MOVIMENTO CENTRÍFUGO

                        -->>PODE BENEFICIAR AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS SUBORDINADOS OU NÃO A AUTORIDADE DELEGANTE

                        -->>ESTA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA(DELEGAÇÃO) PODE SER VERTICAL(A OUTRO ÓRGÃO OU AGENTE PÚBLICO SUBORDINADO A AUTORIDADE DELEGANTE)OU HORIZONTAL(DELEGAÇÃO FORA DA LINHA HIERÁRQUICA)

     

     

    AVOCAÇÃO  -->>MEDIDA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA PELA QUAL DETERMINADA COMPETÊNCIA ADM É CONVOCADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR

                         -->>NÃO EXISTE AVOCAÇÃO HORIZONTAL

                         --->>A AVOCAÇÃO ,AO CONTRÁRIO DA DELEGAÇÃO,SÓ PODE SER REALIZADA DENTRO DE UMA MESMA LINHA HIERÁRQUICA,DENOMINADA AVOCAÇÃO VERTICAL

     

    GABA   A

  • Poder Hierárquico (caráter interno)

     

    Macete: DOCAS

     

    Delega (somente a execução, revogada a qualquer tempo a delegação, pode conter restrições) . 

    Ordena

    Controla

    Avoca ( caráter excepcional, por motivo relevante, é temporário, avoca-se competências atraibuídas a orgãos inferiores) 

    Subordina 

     

    Não podem ser objeto de delegação CENORA

    - as matérias de Competência Exclusiva

     - atos de caráter NOrmativo;

    - decisão de Recursos Administrativos;

     

     

  • Também fiquei com essa dúvida, Black Soldier. 

    Procurei no livro de Mateus Carvalho e encontrei o seguinte:

    "... cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:
    • no caso de competência exclusiva, defnida em lei;
    • para decisão de recurso hierárquico;
    • para edição de atos normativos".
     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

    CAPÍTULO VI
    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Com base no poder hierárquico:

    a) CERTO - É a própria definição do poder hierárquico.

    b) ERRADO - Não há relação de hierarquia entre o ente da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, pois esta é autônoma, não se subordinando àquela.

    c) ERRADO - A competência de caráter normativa é indelegável, conforme art. 13, I da Lei 9784/99.

    d) ERRADO - O princípio da hierarquia deve observar o princípio da legalidade.

    e) ERRADO - O princípio hierárquico deve observar a lei, não podendo demitir de forma discricionária, muito menos os gestores estáveis,

    Gabarito do professor: letra A.
  • Gab A 

    Falou em poder hierarquico> lembrar sempre de SUBORDINAÇÃO. Pode dar ordens desde que compatíveis com o Direito.
    Lembrando que adm indireta não é subordinada a ministérios, adm direta... e sim vinculada

    Poder hierarquico-(palavrinhas mágicas)- avocar, delegar, dar ordens rever atos, fiscalizar( em relação aos subordinados)
     

  • COMPLEMENTANDO SOBRE A ALTERNATIVA C:

    Os superiores hierárquicos, não podem AVOCAR competências de caráter normativa, pois são indelegáveis, conforme reza o artigo 13, I da Lei 9784/99.

  • Mais alguém ficou com medo de errar de tão fácil que aparentava ser???

  • GENTE Q PROVA FOI ESSA DA PGE-MT... ESTILO FUNCAB

  • kkkk eu Fabrício Costa kkkk 

    li duas vezes para ter certeza q não era pegadinha 

     

    e foquei na banca, pq não quis acreditar ser FCC

  • Essa foi para ninguém zerar a prova kkkk

  • Não discordando do posicionamento dos colegas, até pq eu também marquei letra A, a alternativa D me chamou bastante atenção pelo seguinte fato:

    Não devemos confundir o "poder de comando" com o "dever de obediência", no poder de comando para dar ordens, o gestor (chefe do executivo) poderia muito bem dar ordens contrárias ao ordenamento jurídico, todavia o subordinado teria a ressalva de não as cumprir invocando a ilegalidade manifestada.

    Se fosse uma prova feita pelo CESPE ou pela ESAF eu talvez ficasse com uma "pulga" maior atrás da orelha, mas como foi a FCC eu considerei que ela quis tratar tudo como uma coisa só.

    Abraços.

  • Reli várias vezes não acreditei que não tinha uma pegadinha

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: NORACEX

    NO: ATOS NORMATIVOS

    RA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    CEX: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ( ORGÃO OU AUTORIDADE )

  • Alguém sabe por que a letra "C" está errada? Em tempo, ela trata de avocação, e não de revogação. Logo, a vedação prevista na Lei 9.784, 13, I não justificaria o erro.

  • Gabarito: A

     

    Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes". Bizu: poder FODASCE (fiscalizar, ordenar, delegar, avocar, sancionar, controlar, escalonar). 

  • O cara fica com medo de responder as questoes de ADM da FCC. 

    Sempre eles acham uma resposta de acordo com a vontade da banca.

    Essa eu achei tranquila, mas sempre respondo com o pe atras...

  • a) CERTO - É a própria definição do poder hierárquico.

    b) ERRADO - Não há relação de hierarquia entre o ente da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, pois esta é autônoma, não se subordinando àquela.

    c) ERRADO - A competência de caráter normativa é indelegável, conforme art. 13, I da Lei 9784/99.

    d) ERRADO - O princípio da hierarquia deve observar o princípio da legalidade.

    e) ERRADO - O princípio hierárquico deve observar a lei, não podendo demitir de forma discricionária, muito menos os gestores estáveis,

    Gabarito do professor: letra A.

  • Eu viajei demais???

    Pensei no controle de constitucionalidade repressivo do  Chefe do Executivo que por ato administrativo expresso e formal – deixa de aplicar lei ou ato normativo flagrantemente inconstitucional e pode determinar que seus subordinados também não apliquem.

    Porque mesmo sendo "inconstitucional", nao deixa de ser "direito".

    E com isso marquei a letra D.

    To fazendo muita confunsão com os assuntos?

  • PODERES OU FACULDADES DO PODER HIERÁRQUICO = (A - A - D - O - C - E) + (RE - FIS)

    APLICAR =====> SANÇÕES DISCIPLINARES

    AVOCAR =====> ATRIBUIÇÕES NÃO EXCLUSIVAS

    DELEGAR ====> ATRIBUIÇÕES NÃO PRIVATIVAS.

    ORDENAR ====> DAR ORDENS AOS SUBORDINADOS

    CONTROLAR ==> AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃO INFERIORES

    EDITAR ======> ATOS NORMATIVOS COM EFEITOS INTERNOS

    +

    REVER ======> ATOS DE INFERIORES HIERÁRQUICOS

    FISCALIZAR ==> CUMPRIMENTO DAS ORDENS

    _________________________

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016. - p. 144)

    _______________

    No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    2. o de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais;

    3. o de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais o u revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex officio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;

    4. o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    5. o de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado;

    6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p.167)

  • Comentários:

    O poder hierárquico consiste na prerrogativa da Administração Pública de escalonar suas funções, possibilitando:

    ·      Emir ordens e fiscalizar sua execução;

    ·      Delegar funções;

    ·      Controlar as atividades exercidas no seu âmbito de atuação; e

    ·      Avocar competências;

    Vamos analisar as alternativas.

    a) Certo. A emissão de ordens aos subordinados decorre do poder hierárquico.

    b) Errado. Não existe relação de hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta. O que existe é tutela, controle finalístico.

    c) Errado. As exceções à regra de delegação (competência exclusiva, atos normativos e decisão de recursos administrativos) também se aplicam à avocação, portanto não pode ser avocada competência de caráter normativo.

    d) Errado. Dar ordens aos subordinados é prerrogativa do poder hierárquico, porém dentro dos limites que a lei estabelecer.

    e) Errado. O poder hierárquico deve ser exercido dentro dos limites que a lei estabelecer. A demissão, por ser ato sancionatório, não pode ser aplicada sem o devido processo legal, garantido o contraditório e ampla defesa, portanto, o servidor não pode ser demitido a critério de seu superior.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Gab.: A

    B) ERRADO. Não existe hierarquia com a administração indireta mas sim uma vinculação

    C) ERRADO. Competência de caráter normativo é EXCLUSIVO e não pode ser delegado/avocado

    D) ERRADO. As ordens não podem ser ilegais

    E) ERRADO. Estáveis não pode ser demitidos dessa forma, precisam passar pelo PAD.