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LETRA A
A - Efeitos do poder hierárquico : Poder de comando , dever de obediência , fiscalização , revisão , delegação, anulação e revogação dos atos dos subordinados.
B - Não há hierarquia entre administração direta e indireta , mas sim VINCULAÇÃO.
C - Lei 9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
Macete : Não se delega : CENORA
D - As ordens devem estar conforme o ordenamento jurídico.
E - Servidor estável não pode ser demitido ao critério do chefe do poder executivo. Deve-se instaurar procedimento administrativo para analisar o caso concreto dando oportunidade de contraditório e ampla defesa.
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Poder Hierarquico ---------> Tipico do Poder Executivo
Relação superior e subordinado
Relação de subordinação
Permanente, irrestrito e automático
O superior pode averiguar o ato do subordinado em todos seus aspectos
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GABARITO A
Sobre o Poder Hierárquico:
>> Objetivos: dar ordens, rever atos, fiscalizar, avocar e delegar competências.
>> Só existe dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há hierarquia entre administração direta e indireta.
>> Não há manisfestação do Poder Hierárquico nos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no exercício de suas funções típicas.
>> Os subordinados podem se negar a cumprir ordens manifestadamente ilegais.
>> A aplicação de penas aos servidores NÃO se insere no Poder Hierárquico e sim no Poder Disciplinar.
>> Não se pode confundir subordinação com vinculação.
Bons estudos galera.
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As competências que não podem ser delegadas também não podem, necessariamente, ser avocadas?
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NÃO PODE AVOCAR ATO NORMATIVO ??? (alguem explique sem citar o artigo da delegação por gentileza)
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DUAS COISAS IMPORTANTES CORRELATOS À QUESTÃO:
NÃO TEM INCIDENCIA DO PODER HIERARQUICO
- Adm. direta em relação a Indireta
- Os orgãos consultivos fogem à hierarquia.
DELEGAÇÃO: movimento centrifugo.
AVOCAÇÃO: movimento centripeto.
GABARITO ''A''
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Gabarito A
"desde que compatíveis com o Direito". ( Compatíveis com a LEI)
Ronaldinho Gaúcho, li em um artigo do professor Matheus Carvalho que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação.
Não citei o Art. 13, mas as vedações citadas são aquelas. rsrsrsrsrs
Post do professor: https://www.facebook.com/Profmatheuscarvalho/posts/432591563447958
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PODER HIERÁRQUICO
É O DE QUE DISPÕE O PODER EXECUTIVO PARA DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES,ESTABELECENDO A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE OS SERVIDORES DE SEU QUADRO DE PESSOAL.
É UM PODER INTERNO E PERMANENTE EXERCIDOS PELOS CHEFES DE REPARTIÇÃO SOBRE SEUS AGENTES SUBORDINADOS E PELA ADM CENTRAL EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS CONSISTENTE NAS ATRIBUIÇÕES DE COMANDO,CHEFIA E DIREÇÃO DENTRO DA ESTRUTURA ADM.
A LEI 9784/99 PREVÊ DOIS INSTITUTOS RELACIONADOS COM O PODER HIERÁRQUICO:
DELEGAÇÃO -->>DISTRIBUI TEMPORARIAMENTE A COMPETÊNCIA REPRESENTANDO UM MOVIMENTO CENTRÍFUGO
-->>PODE BENEFICIAR AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS SUBORDINADOS OU NÃO A AUTORIDADE DELEGANTE
-->>ESTA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA(DELEGAÇÃO) PODE SER VERTICAL(A OUTRO ÓRGÃO OU AGENTE PÚBLICO SUBORDINADO A AUTORIDADE DELEGANTE)OU HORIZONTAL(DELEGAÇÃO FORA DA LINHA HIERÁRQUICA)
AVOCAÇÃO -->>MEDIDA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA PELA QUAL DETERMINADA COMPETÊNCIA ADM É CONVOCADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR
-->>NÃO EXISTE AVOCAÇÃO HORIZONTAL
--->>A AVOCAÇÃO ,AO CONTRÁRIO DA DELEGAÇÃO,SÓ PODE SER REALIZADA DENTRO DE UMA MESMA LINHA HIERÁRQUICA,DENOMINADA AVOCAÇÃO VERTICAL
GABA A
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Poder Hierárquico (caráter interno)
Macete: DOCAS
Delega (somente a execução, revogada a qualquer tempo a delegação, pode conter restrições) .
Ordena
Controla
Avoca ( caráter excepcional, por motivo relevante, é temporário, avoca-se competências atraibuídas a orgãos inferiores)
Subordina
Não podem ser objeto de delegação CENORA
- as matérias de Competência Exclusiva
- atos de caráter NOrmativo;
- decisão de Recursos Administrativos;
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Também fiquei com essa dúvida, Black Soldier.
Procurei no livro de Mateus Carvalho e encontrei o seguinte:
"... cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:
• no caso de competência exclusiva, defnida em lei;
• para decisão de recurso hierárquico;
• para edição de atos normativos".
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Com base no poder hierárquico:
a) CERTO - É a própria definição do poder hierárquico.
b) ERRADO - Não há relação de hierarquia entre o ente da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, pois esta é autônoma, não se subordinando àquela.
c) ERRADO - A competência de caráter normativa é indelegável, conforme art. 13, I da Lei 9784/99.
d) ERRADO - O princípio da hierarquia deve observar o princípio da legalidade.
e) ERRADO - O princípio hierárquico deve observar a lei, não podendo demitir de forma discricionária, muito menos os gestores estáveis,
Gabarito do professor: letra A.
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Gab A
Falou em poder hierarquico> lembrar sempre de SUBORDINAÇÃO. Pode dar ordens desde que compatíveis com o Direito.
Lembrando que adm indireta não é subordinada a ministérios, adm direta... e sim vinculada
Poder hierarquico-(palavrinhas mágicas)- avocar, delegar, dar ordens rever atos, fiscalizar( em relação aos subordinados)
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COMPLEMENTANDO SOBRE A ALTERNATIVA C:
Os superiores hierárquicos, não podem AVOCAR competências de caráter normativa, pois são indelegáveis, conforme reza o artigo 13, I da Lei 9784/99.
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Mais alguém ficou com medo de errar de tão fácil que aparentava ser???
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GENTE Q PROVA FOI ESSA DA PGE-MT... ESTILO FUNCAB
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kkkk eu Fabrício Costa kkkk
li duas vezes para ter certeza q não era pegadinha
e foquei na banca, pq não quis acreditar ser FCC
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Essa foi para ninguém zerar a prova kkkk
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Não discordando do posicionamento dos colegas, até pq eu também marquei letra A, a alternativa D me chamou bastante atenção pelo seguinte fato:
Não devemos confundir o "poder de comando" com o "dever de obediência", no poder de comando para dar ordens, o gestor (chefe do executivo) poderia muito bem dar ordens contrárias ao ordenamento jurídico, todavia o subordinado teria a ressalva de não as cumprir invocando a ilegalidade manifestada.
Se fosse uma prova feita pelo CESPE ou pela ESAF eu talvez ficasse com uma "pulga" maior atrás da orelha, mas como foi a FCC eu considerei que ela quis tratar tudo como uma coisa só.
Abraços.
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Reli várias vezes não acreditei que não tinha uma pegadinha
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NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: NORACEX
NO: ATOS NORMATIVOS
RA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CEX: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ( ORGÃO OU AUTORIDADE )
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Alguém sabe por que a letra "C" está errada? Em tempo, ela trata de avocação, e não de revogação. Logo, a vedação prevista na Lei 9.784, 13, I não justificaria o erro.
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Gabarito: A
Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes". Bizu: poder FODASCE (fiscalizar, ordenar, delegar, avocar, sancionar, controlar, escalonar).
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O cara fica com medo de responder as questoes de ADM da FCC.
Sempre eles acham uma resposta de acordo com a vontade da banca.
Essa eu achei tranquila, mas sempre respondo com o pe atras...
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a) CERTO - É a própria definição do poder hierárquico.
b) ERRADO - Não há relação de hierarquia entre o ente da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, pois esta é autônoma, não se subordinando àquela.
c) ERRADO - A competência de caráter normativa é indelegável, conforme art. 13, I da Lei 9784/99.
d) ERRADO - O princípio da hierarquia deve observar o princípio da legalidade.
e) ERRADO - O princípio hierárquico deve observar a lei, não podendo demitir de forma discricionária, muito menos os gestores estáveis,
Gabarito do professor: letra A.
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Eu viajei demais???
Pensei no controle de constitucionalidade repressivo do Chefe do Executivo que por ato administrativo expresso e formal – deixa de aplicar lei ou ato normativo flagrantemente inconstitucional e pode determinar que seus subordinados também não apliquem.
Porque mesmo sendo "inconstitucional", nao deixa de ser "direito".
E com isso marquei a letra D.
To fazendo muita confunsão com os assuntos?
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PODERES OU FACULDADES DO PODER HIERÁRQUICO = (A - A - D - O - C - E) + (RE - FIS)
APLICAR =====> SANÇÕES DISCIPLINARES
AVOCAR =====> ATRIBUIÇÕES NÃO EXCLUSIVAS
DELEGAR ====> ATRIBUIÇÕES NÃO PRIVATIVAS.
ORDENAR ====> DAR ORDENS AOS SUBORDINADOS
CONTROLAR ==> AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃO INFERIORES
EDITAR ======> ATOS NORMATIVOS COM EFEITOS INTERNOS
+
REVER ======> ATOS DE INFERIORES HIERÁRQUICOS
FISCALIZAR ==> CUMPRIMENTO DAS ORDENS
_________________________
Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.
(Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016. - p. 144)
_______________
No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:
1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;
2. o de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais;
3. o de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais o u revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex officio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;
4. o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;
5. o de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado;
6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p.167)
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Comentários:
O poder hierárquico consiste na prerrogativa da Administração Pública de escalonar suas funções, possibilitando:
· Emir ordens e fiscalizar sua execução;
· Delegar funções;
· Controlar as atividades exercidas no seu âmbito de atuação; e
· Avocar competências;
Vamos analisar as alternativas.
a) Certo. A emissão de ordens aos subordinados decorre do poder hierárquico.
b) Errado. Não existe relação de hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta. O que existe é tutela, controle finalístico.
c) Errado. As exceções à regra de delegação (competência exclusiva, atos normativos e decisão de recursos administrativos) também se aplicam à avocação, portanto não pode ser avocada competência de caráter normativo.
d) Errado. Dar ordens aos subordinados é prerrogativa do poder hierárquico, porém dentro dos limites que a lei estabelecer.
e) Errado. O poder hierárquico deve ser exercido dentro dos limites que a lei estabelecer. A demissão, por ser ato sancionatório, não pode ser aplicada sem o devido processo legal, garantido o contraditório e ampla defesa, portanto, o servidor não pode ser demitido a critério de seu superior.
Gabarito: alternativa “a”
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Gab.: A
B) ERRADO. Não existe hierarquia com a administração indireta mas sim uma vinculação
C) ERRADO. Competência de caráter normativo é EXCLUSIVO e não pode ser delegado/avocado
D) ERRADO. As ordens não podem ser ilegais
E) ERRADO. Estáveis não pode ser demitidos dessa forma, precisam passar pelo PAD.