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Art 7 CF- XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Só de saber que o aprendiz é a partir de 14 anos, qualquer pessoa matava!
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Gabarito letra C
CF/88, Art. 7°
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Lembrando que esse é um direito assegurado também aos trabalhadores domésticos, mas não aos servidores ocupantes de cargo público.
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PROIBIÇÃO:
* de trabalho noturno, perigoso ou insalubre (<18)
* qualquer trabalho (<16)
PERMITIDO
* em condição de aprendiz (14>)
*trablho que não seja considerado noturno, perigoso ou insalubre ( 16 - 18)
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XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Essa é classica. Tem que está massififado
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Não pode errar uma questão dessa jamais.. Se errar tem que apanhar de chinelaaaa!!!!
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O art. 7º, XXXIII da CF/88 estabelece que é proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos; a partir de quatorze anos até os dezesseis somente na condição de aprendiz; entre dezesseis e dezoito anos qualquer trabalho que não seja noturno, perigoso ou insalubre.
Gabarito do professor: letra C.
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Gabarito letra C
CF/88, Art. 7°
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
#vemnomeação!!!
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XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
GABARITO -> [C]
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TIPICA QUESTÃO QUE SE TEM QUE TER MÁXIMA ATENÇÃO NA PROVA
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Qualquer trabalho aos menores de quatorze anos; a partir de 14 anos até os 16 somente na condição de aprendiz; entre 16 e 18 anos qualquer trabalho que não seja noturno, perigoso ou insalubre.
Muita Atenção letra C!
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Art. 7º...
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XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Gabarito letra C.
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c)
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Mesma questão Q5774
Ano: 2007
Banca: FCC
Órgão: TRE-PB
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Gabarito: Letra C
14 anos 16 anos 18 anos
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-> Permitido trabalhar -> Permitido qualquer -> Permitido, de fato, qualquer trabalho
na condição de trabalho, exceto:
aprendiz *noturno
* perigoso
* insalubre
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
O art. 7º, XXXIII da CF/88 estabelece que é proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos; a partir de quatorze anos até os dezesseis somente na condição de aprendiz; entre dezesseis e dezoito anos qualquer trabalho que não seja noturno, perigoso ou insalubre.
Gabarito do professor: letra C.
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CF/88, Art. 7°
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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a) Dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
b) Vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos
c) Dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
d) Vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
e) Dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
FONTE: CF 1988
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CAIA UMA DESSA NAS MINHA PROVAS!
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XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.