SóProvas


ID
2293252
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O trabalho infantil é proibido pela Constituição Federal, que estabelece a idade inicial e as condições em que é permitido trabalhar no Brasil. O dispositivo constitucional estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

Alternativas
Comentários
  • Art 7 CF- XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Só de saber que o aprendiz é a partir de 14 anos, qualquer pessoa matava!

  • Gabarito letra C

     

    CF/88, Art. 7°

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

    Lembrando que esse é um direito assegurado também aos trabalhadores domésticos, mas não aos servidores ocupantes de cargo público.

  •  PROIBIÇÃO:

    * de trabalho noturno, perigoso ou insalubre (<18)

    * qualquer trabalho (<16)

     

    PERMITIDO

     

    * em condição de aprendiz (14>)

    *trablho que não seja considerado  noturno, perigoso ou insalubre ( 16 - 18)

  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Essa é classica. Tem que está massififado 

  • Não pode errar uma questão dessa jamais.. Se errar tem que apanhar de chinelaaaa!!!!

  • O art. 7º, XXXIII da CF/88 estabelece que é proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos; a partir de quatorze anos até os dezesseis somente na condição de aprendiz; entre dezesseis e dezoito anos qualquer trabalho que não seja noturno, perigoso ou insalubre.

    Gabarito do professor: letra C. 
  • Gabarito letra C

     

    CF/88, Art. 7°

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    #vemnomeação!!!

  • XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;   
     

    GABARITO -> [C]

  • TIPICA QUESTÃO QUE SE TEM QUE TER MÁXIMA ATENÇÃO NA PROVA 

  • Qualquer trabalho aos menores de quatorze anos; a partir de 14 anos até os 16 somente na condição de aprendiz; entre 16 e 18 anos qualquer trabalho que não seja noturno, perigoso ou insalubre.

    Muita Atenção letra C!

  • Art. 7º...

    ...

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ...

    Gabarito letra C.

  • c)

    dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

  • Mesma questão Q5774 

    Ano: 2007

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-PB

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

  • Gabarito: Letra C

     

                                 14 anos                                  16 anos                              18 anos

    ------------------------o-----------------------------o-------------------------------o--------------------->

                                       -> Permitido trabalhar           -> Permitido qualquer              -> Permitido, de fato, qualquer trabalho

                                            na condição de                         trabalho, exceto:

                                            aprendiz                                    *noturno

                                                                                            * perigoso

                                                                                            * insalubre

     

                               

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    O art. 7º, XXXIII da CF/88 estabelece que é proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos; a partir de quatorze anos até os dezesseis somente na condição de aprendiz; entre dezesseis e dezoito anos qualquer trabalho que não seja noturno, perigoso ou insalubre.

    Gabarito do professor: letra C. 

  • CF/88, Art. 7°

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

  • a)  Dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

    b)  Vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos

    c)   Dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    d)  Vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

    e)   Dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    FONTE: CF 1988

  • CAIA UMA DESSA NAS MINHA PROVAS!

  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;    

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.