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ID
2293303
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, cumprido o seu teor e em virtude de sua imprescindibilidade à segurança do Estado ou da sociedade, poderá ser classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta. Conforme a Lei no 12.527/2011, os prazos máximos de restrição ao acesso destes tipos de informação são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Gabarito : LETRA A

  • Momento desabafo: quer estudar pra FCC???????? DECORE todos os prazos possíveis e imagináveis! Oooo falta de criatividade... em todas as disciplinas eles perguntam de datas, prazos, etc.... chatice!

  • *Inversamente e respectivamente.

    Gabarito A

  • Lembre-se do 5 + 10 = 15 + 10 =25.

    GABARITO A

  • LETRA A

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

    Macete : Note que tem o número 5 em todos os prazos

     

    Obs :  Esses são prazos MÁXIMOS , logo um documento ultrassecreto , por exemplo,  pode permanecer em sigilo por prazo inferior a vinte e cinco anos.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • aprofundando um pouco mais: INFORMAÇÕES ULTRASECRETAS PODEM TER PRAZO DE ATÉ 50 ANOS DE RESTRIÇÃO.
     

    Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e 

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta (25 ANOS), sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

  • termina tudo em 5! vamo que vamo!

  • RSU

    Reservada 5 anos

    Secreta 15 anos

    Ultrassecreta 25 anos