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ID
2293306
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A retenção de informações, por parte de pessoa física ou entidade privada que possuir qualquer tipo de vínculo com o poder público, está sujeita a sanções previstas na Lei de Acesso à Informação, promulgada em novembro de 2011. Dentre as sanções previstas, está a rescisão do vínculo com o poder público, que pode ser aplicada juntamente com penalidade de 

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.527/11

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

    § 1o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • Pegadinha... hehe, Gabarito : Letra E

  • Não entendi..

    Por que a alternativa B não é correta?
     

    " LEI 12.527/11

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; ..."

  • Letra e

    Pela forma que foi dita no texto do exercício, pressupoẽ-se que já foi sancionado a advertência, fato o qual teve rescisão com o pode público, sendo então a entidade fisica ou privada reincidente no ato, prevendo ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Bem foi isso que entendi. Me corrijam seu estiver errado.

  • Questão duvidosa! Mas, lendo atentamente a lei, o inciso § 1o  diz que as sanções de advertência, rescisão do vínculo com o poder público e suspensão PODE ser aplicada juntamente com a MULTA.

    § 1o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Fé em Deus e pé na tábua!

  • Art. 33 § 1o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.  então fica assim,

    I - advertência; (+ multa)

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; (+ multa)

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo NÃO superior a 2 (dois) anos; e  (+ multa)

  • Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

     

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • Pra quem estuda contratos administrativos na lei 8666, o raciocínio é o mesmo!

  • LAI. Art. 33.  A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

     

    I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias)

     

    II - multa; Dec. 7.724 de 2012: § 2º  Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:

     

    I - inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou

    II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.

     

    III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias)

     

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias)

     

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Facultado a defesa no prazo máximo de 10 dias. Não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)

  • As únicas hipóteses de acúmulo de sanções:

    advertência + multa

    rescisão do vínculo + multa

    suspensão até 2 anos + multa

     

    A única que não aceita a cumulatividade é a declaração de idoniedade ^^

    E multa + multa é sacanagem né? rss

     

    Bons estudos!

  • Esta questão exigiu dos candidatos o conhecimento do parágrafo primeiro do artigo 33 da Lei de Acesso à Informação, que apresenta as sanções que podem ser cumuladas com a aplicação de Multa. Lembram do nosso mapa mental?

    A rescisão do vínculo com o poder público, assim como a advertência e ou a suspensão temporária, pode ser aplicada conjuntamente com a Multa.

    Gabarito: E