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LEI 12.527/11
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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Pegadinha... hehe, Gabarito : Letra E
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Não entendi..
Por que a alternativa B não é correta?
" LEI 12.527/11
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa; ..."
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Letra e
Pela forma que foi dita no texto do exercício, pressupoẽ-se que já foi sancionado a advertência, fato o qual teve rescisão com o pode público, sendo então a entidade fisica ou privada reincidente no ato, prevendo ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Bem foi isso que entendi. Me corrijam seu estiver errado.
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Questão duvidosa! Mas, lendo atentamente a lei, o inciso § 1o diz que as sanções de advertência, rescisão do vínculo com o poder público e suspensão PODE ser aplicada juntamente com a MULTA.
§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Fé em Deus e pé na tábua!
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Art. 33 § 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. então fica assim,
I - advertência; (+ multa)
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público; (+ multa)
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo NÃO superior a 2 (dois) anos; e (+ multa)
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Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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Pra quem estuda contratos administrativos na lei 8666, o raciocínio é o mesmo!
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LAI. Art. 33. A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias);
II - multa; Dec. 7.724 de 2012: § 2º Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:
I - inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou
II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.
III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias);
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias) e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Facultado a defesa no prazo máximo de 10 dias. Não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)
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As únicas hipóteses de acúmulo de sanções:
advertência + multa
rescisão do vínculo + multa
suspensão até 2 anos + multa
A única que não aceita a cumulatividade é a declaração de idoniedade ^^
E multa + multa é sacanagem né? rss
Bons estudos!
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Esta questão exigiu dos candidatos o conhecimento do parágrafo primeiro do artigo 33 da Lei de Acesso à Informação, que apresenta as sanções que podem ser cumuladas com a aplicação de Multa. Lembram do nosso mapa mental?
A rescisão do vínculo com o poder público, assim como a advertência e ou a suspensão temporária, pode ser aplicada conjuntamente com a Multa.
Gabarito: E