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ID
2293465
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul dispõe a respeito do processo legislativo e estabelece que ela própria poderá ser emendada desde que a respectiva proposta seja apresentada, dentre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • Art. 66. A Constituição poderá ser emendada por proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa, de seus membros.

    QUANDO A CONSTITUIÇÃO NÃO PODERÁ SER EMENDADA

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

     

    QUORUM DE VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS EMENDAS

    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que:

    I - ferir princípio federativo;

    II - atentar contra separação dos poderes. (§ 4º alterado pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 38, de 27.2.2008 - DOMS, de 3.3.2008.) § 5º A matéria constante em proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: Letra A

    a) pelo Governador do Estado.