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GABARITO: LETRA A
I) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
II) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
III) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
O Art. 103 e os parágrafos citados são da CF/88.
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Obs do item i) O AGU não é obrigado a defender o ato impugnado em algumas situações.
"Assinale-se, ainda, quanto à manifestação do Advogado-Geral da União, que, diferentemente do que decorre da literalidade do art. 103, § 3º – citação para defesa do ato impugnado –, não está ele obrigado a fazer defesa do ato questionado, especialmente se o Supremo Tribunal Federal já se tiver manifestado em caso semelhante pela inconstitucionalidade.
Neste sentido, também explica Nathalia Masson[xix]:
A jurisprudência do STF manteve-se estável durante muitos anos na compreensão de que não era possível ao AGU opinar pela inconstitucionalidade na norma impugnada em hipótese alguma, sob pena de desrespeito à sua missão constitucionalmente indicada (de defensor da norma, prevista no já citado dispositivo constitucional art. 103, § 3º). Descarte, por mais evidente que fosse a inconstitucionalidade do dispositivo, por mais flagrante fosse a incompatibilidade da norma com o documento constitucional, não era permitido ao Advogado-Geral da União recusar-se a defendê-la. Paulatinamente, no encanto, o STF foi modificando seu entendimento sobre essa matéria, passando a flexibilizar referida regra, isto é, compreendendo com temperamentos. Em síntese, decidiu a corte que o AGU tem certa autonomia na atuação, existindo casos que justifiquem sua opção pela inconstitucionalidade da lei de acordo com sua livre percepção jurídica do assunto."
https://fassjunior.jusbrasil.com.br/artigos/197945514/a-atuacao-do-procurador-geral-da-republica-e-do-advogado-geral-da-uniao-no-controle-de-constitucionalidade-concentrado-em-especial-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade
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I - (certo)
Art. 103 (...)
§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".
IV - errado
A Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
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"Mas, Durand, e se o controle abstrato perante o STF for em relação a normas estaduais, o AGU tem que defender o ato normativo mesmo assim? Não cabe ao PGE, não?"
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I. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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"A função processual do advogadogeral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, 0inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao advogadogeral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria CR." (ADI 1.254AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 1481996, Plenário, DJ de 1991997.) No mesmo sentido: ADI 3.413, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 1º62011, Plenário, DJE de 1º82011.
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I) CORRETO: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Obs.: O AGU (Advogado Geral da União) NÃO pode propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, contudo, no caso da ação direta de inconstitucionalidade, será citado pelo Supremo para defender o ato ou texto impugnado.
II) ERRADO: O Ministro da Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
O correto é: O Procurador Geral da República deverá ....
III) CORRETO: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
IV) ERRADO: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em sessenta dias.
O correto é: ...para fazê-lo em 30 dias.
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I. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. --> LETRA DE LEI (Art. 103, § 3º)
II. O Ministro da Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. --> Art. 103, § 1º --> Competência do PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.
III. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. --> LETRA DE LEI (Art. 102, § 2º)
IV. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em sessenta dias. --> Art. 103, § 2º --> 30 DIAS
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I. Verdadeiro. O AGU exerce, no controle concentrado de constitucionalidade, o papel de "defensor legis", de sorte que, no procedimento da ADIN, será citado, previamente, para defender o ato ou texto impugnado (art. 103, § 3º da CF). Por esta razão, o AGU não atuará nos processos de ADC, considerando que não haveria impugnação, mas sim requerimento pela constitucionalidade das leis e demais atos normativos federais. Entretanto, dado o caráter dúplice da ADC, a doutrina acusa certa inconsistência desta não participação.
II. Falso. Inexiste previsão para a ouvida do Ministro da Justiça. Na verdade, é o Procurador-Geral da República quem deverá ser previamente ouvido NÃO SÓ nas ações de inconstitucionalidade, como também em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 103, § 1º da CF.
III. Verdadeiro. De fato, esta é a redação do art. 102, § 2º da CF.
IV. Falso. Correta a assertiva quando diz que "declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias". Contudo, nos termos do art. 103, § 2º da CF, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.
Corretas as assertivas I e III.
Resposta: letra "A".
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O
D
A
T
I
AGU
U VIROU C
E VCS VIREM A CABEÇA
ABRAÇO
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I. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
III. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Letra A
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Letra de Lei, trocando alguns termos!
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Sobre controle de constitucionalidade, à luz da Constituição Federal, considere:
I. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. CORRETA Art. 103, § 3º CF
II. O Ministro da Justiça (Procurador-Geral da República) deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. ERRADA Art. 103, § 1º CF
III. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. CORRETA Art. 102, § 2º
IV. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em sessenta (TRINTA 30) dias. ERRADA Art. 103, § 2º
GABARITO LETRA A
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Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao controle
de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal
Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato
normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato
ou texto impugnado.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 103, 1º - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os
processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 102, 2º - As decisões definitivas de
mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal.
Assertiva
IV: está incorreta. Conforme art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade
por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada
ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se
tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Portanto,
estão corretas as assertivas I e III.
Gabarito
do professor: letra a.