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ID
2293540
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 disciplina as normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da Administração federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    Gabarito D

    Bons estudos!

    O entusiasmo é a força da alma.

  • Complementando...

     

    É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9.784/1999. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicavéis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas (art. 1.º, caput, e § 1.º).

     

    A Lei 9.784/1999, portanto, não obriga estados, municipios ou Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

  • ATENÇÃO:   A "jurisprudência" da FCC e da DI PIETRO afasta, nesse caso, a FUNÇÃO ATÍPICA...

     

    APLICA-SE O PAD NA LEI 8.112/90 e  9.430/96

     

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Leo, mas as funções atípicas dos Poderes Judiciário e Legislativo são exatamente as funções administrativas dos mesmos.

  • FUNÇÃO ADMINISTRATIVA É DO PODER EXECUTIVO (FUNÇÃO TÍPICA)

    AOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ( ATÍPICA) SERÃO APLICADAS A LEI 9.784/1999.

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • ARTIGO 1,§ 1° - OS PRECEITOS DESTA LEI TAMBÉM SE APLICAM AOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • 9.784/99 Trata-se de uma lei aplicável exclusivamente ao âmbito da União, possuindo natureza jurídica de lei federal na medida em que, como regra, não vincula Estados, Distito Federal e Municípios. A lei 9.784/99 também é aplicável ao Legislativo e ao Judiciário quando atuarem no exercício da função atípica.

     

     

    Embora a própria lei 9.784/99 se auto declare aplicável somente aos processos administrativos federais (art.1), o Supremo Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de considerá-la aplicável subsidiariamente às demais enditades federativas que não possuam lei própria de processo administartivo (Ag 935624/RJ), especialmente quanto ao prazo de 5 anos que a administração tem para anular seus atos defeituosos.

     

    Mazza.

    Capítulo 19, página 1136, 2017.

  •  Art 1 - Está lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no ambito da administração federal direta e indireta,visando,em especial,à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.

           -PARAGRAFO 1- Os preceitos desta lei também se aplicam aos orgão dos poderes Legislativo e Judiciário da União,quando no desenpenho da função administrativa.

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal DIRETA e INDIRETA (da UNIÃO), visando, em especial:

     

     (1) à proteção dos direitos dos administrados e

     

    (2) ao melhor cumprimento dos fins da Administração (que é atender o interesse da coletividade).

     

    § 1o Os preceitos desta Lei TAMBÉM SE APLICAM aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (Função Atípica, ou seja, função administrativa que se aplica tanto para o executivo quanto para o legislativo e judiciário).

     

    A União e demais entidades federais ficam proibidas de tomar decisões que afetem interesses de terceiros sem instauração de processo administrativo prévio que garanta a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa por parte dos interessados.

     

    CF/88. Art. 5º (...)LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Processo é uma relação jurídica, razão pela qual “processo administrativo” significa o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão.

     

    Devido Processo Legal: O processo deve ocorrer conforme o ordenamento jurídico. Devem garantir direitos iguais para ambas as partes. Afasta a arbitrariedade, pois, se for abusivo ou arbitrário requer ANULAÇÃO.

  • Gabarito: D

    ERRADA a) direta e indireta, não incidindo, no entanto, no exercício atípico da função administrativa pelos Poderes legislativo e judiciário da União, em razão do princípio insculpido no artigo 2° da Constituição Federal. (Poder Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa praticam  processo administrativo)

     

    ERRADA b) direta, não se aplicando à Administração indireta, porque não sujeita a regime jurídico administrativo. (Aplica-se à administração Direta e indireta)

     

    ERRADA c) direta, não se aplicando à Administração indireta e aos processos administrativos junto às Cortes de Contas, porque auxiliares de Poder distinto do executivo. (Administração direta e indireta)

     

    CERTA d) direta e indireta e junto aos órgãos dos Poderes legislativo e judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.  

     

    ERRADA e) direta e indireta e junto aos órgãos dos Poderes legislativo e judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas e atípicas. (" quando no desempenho de suas funções atípicas" o Legislativo e o Judiciário praticam funções típicas do poder executivo). 

     

     

  • Outra questão que trata o mesmo dispositivo da lei.

     

    Q855168

  •  

    junto aos orgão dos poderes legislativo e judiciario da uniao 

  • Letra "D"

    Art. 1. Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciárioda União, quando no desempenho de função administrativa.

    Bons estudos!

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa

  • Gab.: D

    Artº 1 § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    ** Que no caso, são poderes atípicos.

  • A questão cobra do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

    O conteúdo desta questão cobra algo elementar da lei que regula o processo administrativo em nível federal: quem são aquele regulados pelas disposições da lei 9.784/1999. Neste sentido, vale trazer as disposições do art. 1º:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - a lei incide sobre o judiciário e o legislativo federal também quando exercem função administrativa (função atípica destes poderes), por isso, entende-se que não há violação da independência do Poderes (princípio insculpido no art. 2º da CF).

    B) ERRADA  - não é apenas a Administração Direta. (art. 1º, caput  e §1º da Lei 9.784/1999).

    C) ERRADA - não é apenas a Administração Direta. (art. 1º, caput  e §1º da Lei 9.784/1999).

    D) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o disposto no art. 1º, caput  e §1º da Lei 9.784/1999. 

    E) ERRADA -  não incide sobre as funções típicas dos Poderes Judiciário e Executivo, mas tão somente quando exercem atividades administrativas.

    Gabarito do Professor: Letra D