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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito D
Bons estudos!
O entusiasmo é a força da alma.
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Complementando...
É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9.784/1999. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicavéis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas (art. 1.º, caput, e § 1.º).
A Lei 9.784/1999, portanto, não obriga estados, municipios ou Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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ATENÇÃO: A "jurisprudência" da FCC e da DI PIETRO afasta, nesse caso, a FUNÇÃO ATÍPICA...
APLICA-SE O PAD NA LEI 8.112/90 e 9.430/96
Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
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Leo, mas as funções atípicas dos Poderes Judiciário e Legislativo são exatamente as funções administrativas dos mesmos.
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FUNÇÃO ADMINISTRATIVA É DO PODER EXECUTIVO (FUNÇÃO TÍPICA)
AOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ( ATÍPICA) SERÃO APLICADAS A LEI 9.784/1999.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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ARTIGO 1,§ 1° - OS PRECEITOS DESTA LEI TAMBÉM SE APLICAM AOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
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9.784/99 Trata-se de uma lei aplicável exclusivamente ao âmbito da União, possuindo natureza jurídica de lei federal na medida em que, como regra, não vincula Estados, Distito Federal e Municípios. A lei 9.784/99 também é aplicável ao Legislativo e ao Judiciário quando atuarem no exercício da função atípica.
Embora a própria lei 9.784/99 se auto declare aplicável somente aos processos administrativos federais (art.1), o Supremo Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de considerá-la aplicável subsidiariamente às demais enditades federativas que não possuam lei própria de processo administartivo (Ag 935624/RJ), especialmente quanto ao prazo de 5 anos que a administração tem para anular seus atos defeituosos.
Mazza.
Capítulo 19, página 1136, 2017.
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Art 1 - Está lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no ambito da administração federal direta e indireta,visando,em especial,à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.
-PARAGRAFO 1- Os preceitos desta lei também se aplicam aos orgão dos poderes Legislativo e Judiciário da União,quando no desenpenho da função administrativa.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal DIRETA e INDIRETA (da UNIÃO), visando, em especial:
(1) à proteção dos direitos dos administrados e
(2) ao melhor cumprimento dos fins da Administração (que é atender o interesse da coletividade).
§ 1o Os preceitos desta Lei TAMBÉM SE APLICAM aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (Função Atípica, ou seja, função administrativa que se aplica tanto para o executivo quanto para o legislativo e judiciário).
A União e demais entidades federais ficam proibidas de tomar decisões que afetem interesses de terceiros sem instauração de processo administrativo prévio que garanta a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa por parte dos interessados.
CF/88. Art. 5º (...)LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Processo é uma relação jurídica, razão pela qual “processo administrativo” significa o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão.
Devido Processo Legal: O processo deve ocorrer conforme o ordenamento jurídico. Devem garantir direitos iguais para ambas as partes. Afasta a arbitrariedade, pois, se for abusivo ou arbitrário requer ANULAÇÃO.
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Gabarito: D
ERRADA a) direta e indireta, não incidindo, no entanto, no exercício atípico da função administrativa pelos Poderes legislativo e judiciário da União, em razão do princípio insculpido no artigo 2° da Constituição Federal. (Poder Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa praticam processo administrativo)
ERRADA b) direta, não se aplicando à Administração indireta, porque não sujeita a regime jurídico administrativo. (Aplica-se à administração Direta e indireta)
ERRADA c) direta, não se aplicando à Administração indireta e aos processos administrativos junto às Cortes de Contas, porque auxiliares de Poder distinto do executivo. (Administração direta e indireta)
CERTA d) direta e indireta e junto aos órgãos dos Poderes legislativo e judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
ERRADA e) direta e indireta e junto aos órgãos dos Poderes legislativo e judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas e atípicas. (" quando no desempenho de suas funções atípicas" o Legislativo e o Judiciário praticam funções típicas do poder executivo).
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Outra questão que trata o mesmo dispositivo da lei.
Q855168
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junto aos orgão dos poderes legislativo e judiciario da uniao
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Letra "D"
Art. 1. Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciárioda União, quando no desempenho de função administrativa.
Bons estudos!
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa
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Gab.: D
Artº 1 § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
** Que no caso, são poderes atípicos.
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A questão cobra do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.
O conteúdo desta questão cobra algo elementar da lei que regula o processo administrativo em nível federal: quem são aquele regulados pelas disposições da lei 9.784/1999. Neste sentido, vale trazer as disposições do art. 1º:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - a lei incide sobre o judiciário e o legislativo federal também quando exercem função administrativa (função atípica destes poderes), por isso, entende-se que não há violação da independência do Poderes (princípio insculpido no art. 2º da CF).
B) ERRADA - não é apenas a Administração Direta. (art. 1º, caput e §1º da Lei 9.784/1999).
C) ERRADA - não é apenas a Administração Direta. (art. 1º, caput e §1º da Lei 9.784/1999).
D) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o disposto no art. 1º, caput e §1º da Lei 9.784/1999.
E) ERRADA - não incide sobre as funções típicas dos Poderes Judiciário e Executivo, mas tão somente quando exercem atividades administrativas.
Gabarito do Professor: Letra D