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ID
2293753
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Ao tratar dos direitos da criança indígena à documentação civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A documentação básica (Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, entre outros) é requisito para acessar direitos sociais e de cidadania, como realizar matrícula na escola, acessar direitos trabalhistas e previdenciários (aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença), acessar programas sociais como o bolsa-família, programas habitacionais, programa luz para todos, entre outros, e também para exercer o direito ao voto.


    A documentação básica não anula nem prejudica nenhum direito garantido pela Constituição aos povos indígenas, como o direito às terras tradicionais que ocupam ou o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.


    Entretanto, os povos indígenas têm direito a um tratamento diferenciado, em respeito aos seus costumes e tradições, conforme assegurado pelo Artigo 231 da Constituição Federal  e pelo Decreto 5.051/2004 , que promulga a Convenção 169 da OIT sobre Povos indígenas e Tribais em Países Independentes. Esse tratamento pressupõe, por exemplo, a consulta prévia e a livre escolha de seus nomes de acordo com as suas tradições.

  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI

    O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) é um documento administrativo fornecido pela FUNAI, instituído pelo Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973: "O registro administrativo constituirá, quando couber, documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova."

    Em outras palavras, o RANI pode servir como documento para solicitar o registro civil. O registro do RANI é realizado em livros próprios por funcionários da FUNAI, e para cada registro é emitido o documento correspondente, devidamente autenticado e assinado.
    Importante: O RANI é um documento administrativo e não substitui a certidão de nascimento!

    http://www.funai.gov.br/index.php/docb/registro-administrativo-de-nascimento-de-indigena-rani

  • Ao tratar dos direitos da criança indígena à documentação civil, é correto afirmar:

    Alternativa A - A certidão de nascimento não anula nenhum direito garantido pela Constituição Federal aos povos indígenas e é expedida para obter a documentação básica como a carteira de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) e não é substituída pelo documento administrativo fornecido pela FUNAI, que é o RANI.