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ID
2293756
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os benefícios eventuais integram o conjunto de proteções da política de assistência social, de caráter suplementar e temporário, para os cidadãos que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a sua manutenção e sobrevivência. Constitui-se como benefício eventual

Alternativas
Comentários
  • Os benefícios eventuais devem ser oferecidos nas situações de Nascimento,Morte, Vulnerabilidade Temporária e Calamidade Pública

  • SEÇÃO II - Dos Benefícios Eventuais

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

     

    Letra D.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

  • Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

  • FCC manda super bem nas questões voltadas para Assistência Social.