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ID
2294047
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que o Estado de Mato Grosso do Sul tenha alienado vários imóveis de sua titularidade que não estavam afetados a nenhum serviço ou finalidade pública, objetivando a obtenção de recursos para aplicação em ações governamentais prioritárias. Nesse sentido, utilizou os referidos recursos em:


I. construção de estradas.

II. custeio de serviços de saúde e educação.

III. cobertura de insuficiência atuarial do regime de previdência de seus servidores, na forma prevista em lei.


De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), afigura-se legal o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    LRF
    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Vejamos as alternativas:

    I. construção de estradas. CERTO: receita de capital financiando despesa de capital

    II. custeio de serviços de saúde e educação.ERRADO: É a regra: receita de capital não financia despesa corrente

    III. cobertura de insuficiência atuarial do regime de previdência de seus servidores, na forma prevista em lei. CERTO: é a exceção no qual receita de capital financia despesa corrente: previdência dos servidores.

    bons estudos

  • Questão linda..Em matéria de AFO e direito FInanceiro, a FCC é a unica banca que faz questões inteligíveis...

  • É aquele princípio "Não pode vender a geladeira pra gastar com Skol".

  • RECEITA DE CAPITAL não financia DESPESA CORRENTE

  • ERREI: não li a palavra "custeio" na II, só saúde e educação. :(

  • Para preservação do patrimônio público:

    Receita de capital -> Despesa de Capital

    Recita corrente -> Despesa corrente.

    A exceção é Receita de Capital -> Despesas Correntes de Fundos previdenciários dos servidores públicos na forma da lei.

    Art. 44 da LRF

  • Questão sobre as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas à preservação do patrimônio público.

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de recursos, gestão do patrimônio, entre outras.

    Nesse contexto, vamos analisar um artigo que traz uma importante regra sobre a gestão patrimonial dos entes federados, no art. 44 da LRF:

    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

    Atenção! Lembrando que despesas correntes são aquelas que não contribuem para a formação bruta de capital. Ao proibir a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente, a LRF busca proteger o patrimônio público (Seção II da LRF). Dessa forma, o patrimônio público não é dilapidado para pagar despesas correntes, com exceção dos regimes de previdência.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada um dos itens:

    I. Certo. A construção de estradas constitui despesa de capital (investimentos), por isso é permitido a utilização dos referidos recursos provenientes de receita de capital.

    II. Errado. Despesas de custeio são despesas correntes, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei n.º 1.805, de 1980.)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

    Dessa forma, é ilegal a utilização dos recursos de capital em custeio desses serviços, conforme art. 44 da LRF.

    III. Certo. Essa é uma das exceções previstas no art. 44 da LRF, a utilização de recursos de capital destinados por lei aos regimes de previdência, geral ou próprio dos servidores – como no caso da questão.

    De acordo com as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), afigura-se legal o que consta APENAS em I e III.


    Gabarito do Professor: Letra E.