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ID
2294068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na Saúde do Trabalhador há doenças e agravos a serem monitorados pela Estratégia de Vigilância Sentinela, as quais devem ser notificadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação − SINAN, um exemplo de agravo que deve ser notificado é

Alternativas
Comentários
  • Na Saúde do Trabalhador há doenças e agravos a serem monitorados pela Estratégia de Vigilância Sentinela, as quais devem ser notificadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação − SINAN, um exemplo de agravo que deve ser notificado é o Câncer relacionado ao trabalho.

    PORTARIA Nº 777/GM Em 28 de abril de 2004. Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho – em rede de serviços sentinela específica.

    § 1° São agravos de notificação compulsória, para efeitos desta portaria:

    I - Acidente de Trabalho Fatal;

    II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;

    III - Acidente com Exposição a Material Biológico;

    IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes;

    V - Dermatoses Ocupacionais;

    VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

    VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);

    VIII - Pneumoconioses;

    IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR;

    X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e

    XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.

    GABARITO: B