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ID
2294227
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do servidor, conforme art. 116 da Lei n. 8.112/90, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    DAS PROIBIÇÕES -  Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    XV - proceder de forma desidiosa;

     

    Toda as demais alternativas constituem deveres dos servidores, consoante a lei 8.112/90.

  • GABARITO: A

     

    "Desidiosa" deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção"

     

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/desidiosa/

  • Dentre os deveres do servidor público previstos no art. 116 da Lei 8.112/1990:

    a) INCORRETO - é uma proibição, constante no art. 117, XV.
    b) CORRETO - art. 116, III.
    c) CORRETO - art. 116, IV.
    d) CORRETO - art. 116, IX,

    Gabarito do professor: letra A.







  • Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                    (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    Proceder de forma desidiosa. Está no Art. 117.  Ao servidor é proibido 

    XV - proceder de forma desidiosa;​