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a) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
b) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
c) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
d) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
ALTERNATIVA C)
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ARTIGO 2° DA LEI 8.429
REPUTA-SE AGENTE PÚBLICO, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, TODO AQUELE QUE EXERCE, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, POR ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÕES MENCIONADAS NO ARTIGO 1°.
"O covarde nunca começa, o fracassado nunca termina, o vencedor nunca desiste"
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PERMANENTE OU TRANSITORIAMENTE. FIRME E FORTE!!!!!
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A respeito da Lei 8.429/92:
a) CORRETA - Art. 4º.
b) CORRETA - Art. 5º.
c) INCORRETA - também é considerado agente aquele que exerce, ainda que transitoriamente, e sem remuneração cargo, emprego ou função em entidades públicas.
d) CORRETA - Art. 7º
Gabarito do professor: letra C.
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A) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de: 1 – legalidade; 2 – impessoalidade; 3 - moralidade e 4 - publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
B) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
C) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. [GABARITO]
D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
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A menos errada é a alternativa C, porém, ela não está errada, pois a mesma não diz que somente os citados são agentes públicos, e sim, diz alguns dos que podem ser considerados agentes públicos, de acordo com a lei 8.429.
"Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce de forma permanente, com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades públicas".
Veja que a alternativa não exclui as outras possibilidades...
Bons estudos!
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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LETRA C INCORRETA
LEI 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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C
ainda que trasitoriamente ou sem remuneração
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LEI 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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O mais correto do comando dessa questão seria: assinale a alternativa "incompleta" e não incompleta, rs.