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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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GABARITO: D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC...
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado...
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Lembrando que a remoção e a redistribuição NÂO são formas de provimento ou vacância de cargo público!
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MNEMÔNICO - A RÊ RÊ NO P RÊ RÊ
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Gabarito letra d).
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
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Quanto às formas de provimento de cargo público, de acordo com a Lei 8.112/90, previstas no art. 8º:
a) INCORRETA - Remoção não é forma de provimento. Readaptação está prevista no inciso V.
b) INCORRETA - Redistribuição não é forma de provimento. Reversão está prevista no inciso VI.
c) INCORRETA - Remoção não é forma de provimento. Nomeação está prevista no inciso I.
d) CORRETA - tanto nomeação (inciso I) quanto recondução (inciso IX) são formas de provimento de cargo público.
Gabarito do professor: letra D.
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Nomeação (forma originária/concurso), readaptação (problemas de saúde), reversão (aposentado e volta), aproveitamento (quando o cargo é extinto e vai para outro setor), reintegração (retorno do servidor por invalidade de processo judicial) e recondução (qnd após a reintegração o cargo está ocupado ou passa em outro concurso e não é aprovado no período probatório, precisando voltar ao cargo de origem)
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formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
P R = formas de vacância e provimento
Promoção
Readaptação
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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GABARITO: LETRA D
Do Provimento
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Lei 8.112/90
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.