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ID
2294545
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que contém direito não integrante da tutela específica à mulher empregada:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15min no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    b) art 389 - § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

    c)  Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a MULHER E MENOR em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20kg para o trabalho continuo, ou 25kg para o trabalho ocasional.

    d) art389 III - a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, EXCETO os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences; 

    e) art373 - VI - Proceder O Empregador Ou Preposto A Revistas Íntimas Nas Empregadas Ou Funcionárias.

  • Fiquei um tempão tentando entender a questão, pensando que se fosse pra se tratar de direito que não é ESPECÍFICO da tutela à mulher, poderíamos considerar as letras"a" e"c" também como gabarito já que, do mesmo modo que a vedação à revista íntima é estendida ao homem, as disposições dos artigos 384 e 390 são estendidas aos menores. Até que me ocorreu que provavelmente o que se queria era direito não exclusivo da mulher EMPREGADA - ou seja, que não pressupõe o vínculo empregatício pra ser aplicável. Daí, consegui me convencer do gabarito (hehe) que, ao meu ver, ficou ainda mais nítido agora, após a edição da Lei nº 13.271 de 2016....

     

    OBSERVAÇÃO acrescentada em 12/09/2017: A Lei nº 13.467 de 2017 revoga o artigo 384 da CLT (assertiva "a"). Assim, ao que tudo indica, em breve a questão estará desatualizada.

  • Reforma o 384 foi revogado da clt!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CLT, Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:   

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias
     

    Ou seja, a proibição da revista refere-se à mulher EMPREGADA (que tem contrato de emprego) ou FUNCIONÁRIA (que não tem contrato de emprego. Ex: estagiária)

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    Lembrando que o item a refere-se ao art.384 da CLT que foi REVOGADO pela Reforma Trabalhista.

    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.                       (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Questão desatualizada!.Qconcursos,bora se ligar!!!