-
Letra C
(dolo de segundo grau) é a vontade do agente voltada a determinado resultado, em que a eleição dos meios para alcançá-lo inclui, necessariamente, efeitos colaterais de ocorrência praticamente certa.
------------------------------------------
(dolo eventual) embora o agente não queira o resultado por ele previsto, ele assume o risco de produzi-lo.
------------------------------------------
(dolo geral ou aberratio causae) o sujeito realiza uma conduta objetivando produzir determinado resultado, acreditando ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta, com finalidade diversa, e é nessa nova conduta que o agente produz o que buscava desde o início.
------------------------------------------
(dolo eventual) o agente quer produzir o resultado por ele objetivado. Sua conduta é dirigida a uma finalidade precisa.
-
Retificando o colega anterior, pra não causar qualquer confusão:
(dolo de segundo grau) é a vontade do agente voltada a determinado resultado, em que a eleição dos meios para alcançá-lo inclui, necessariamente, efeitos colaterais de ocorrência praticamente certa.
------------------------------------------
(dolo eventual) embora o agente não queira o resultado por ele previsto, ele assume o risco de produzi-lo.
------------------------------------------
(dolo geral ou aberratio causae) o sujeito realiza uma conduta objetivando produzir determinado resultado, acreditando ter produzido o resultado almejado, pratica nova conduta, com finalidade diversa, e é nessa nova conduta que o agente produz o que buscava desde o início.
------------------------------------------
(dolo DIRETO) o agente quer produzir o resultado por ele objetivado. Sua conduta é dirigida a uma finalidade precisa.
-
· Dolo natural: teoria finalista da acao. Esta no fato típico. Tem consciência e vontade. Esse dolo saiu da culpabilidade e foi para o fato típico.
· Dolo normativo: o dolo integra a culpabilidade. Teoria causual da ação. esta La na culpabilidade. Tem 3 elementos. Consciência, vontade e consciência atual da ilicitude do fato (elemento normativo).
· Dolo direto: resultado é previsto e pretendido
· Dolo eventual: resultado é previsto e aceito.
· Delitos de tendência: alem do dolo possuem tbem os elementos subjetivos especias. Ex. extorsão mediante sequestro: se consuma com o seqüestro. Já com o fim de obter vantagem é um elemento subjetivo especial
-
GABARITO C
ITEM III) DOLO DE SEGUNDO GRAU( QUER MATAR SEU DESAFETO QUE IRÁ VIAJAR DE AVIÃO E COLOCA UMA BOMBA NESTE OCASIONANDO NÃO SÓ A MORTE DAQUELE, MAS TAMBÉM, DOS OUTROS PASSAGEIROS)
ITEM IV) DOLO EVENTUAL- ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR( FULANO PRF TREINANDO SUA PONTARIA DISPARA COM SUA ARMA DE FOGO EM UM BANCO DE AREIA, ENTRETANTO ATRÁS DESTE, HÁ TRANSEUNTES ATRÁS DO BANCO DE AREIA, O POLICIAL FULANO CONTINUA A DISPARAR, O FAMOSO "TO NEM AI"
ITEM I) DOLO GERAL( QUANDO UM INDIVÍDUO QUE PRATICA UM CRIME, ACREDITANDO QUE SE CONSUMOU INICIA UMA NOVA CONDUTA CRIMINOSA, VISANDO OCULTAR A PRÁTICA DA CONDUTA ANTERIOR, ENTRETANTO ESTA É QUE LEVA A CONSUMAÇÃO DO CRIME)
ITEM II) DOLO DIRETO, PREVIU E QUIS O RESULTADO
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS