SóProvas


ID
2294572
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na praia de Jerivá, interior de Pindorama, onde ainda não havia chegado o telefone celular 3G e nem a televisão, morava Josefa, uma moça portadora de deficiência mental, que não tinha o discernimento do que era certo e errado e nem tinha capacidade de agir conforme esse entendimento, mas que desempenhava normalmente suas atividades. Ajudava a mãe na cozinha e na lavagem de roupas. Ela tinha um namorado, Pedro, com quem começou a manter relações sexuais. O namoro era consentido pelos pais de Josefa, no entanto esta apareceu grávida e Pedro não quis assumir o casamento. Os pais foram à Delegacia de Jenipapo, cidade próxima, na qual o Delegado indiciou Pedro por estupro de vulnerável. Pedro disse que, diante do consentimento dos pais e do apoio da comunidade, não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime. A alegação de Pedro constitui qual figura de exclusão da criminalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Código Penal

     

    A) Errado - Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ------------------------------------------------------------

    B) CERTO - Erro sobre a ilicitude do fato
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    ------------------------------------------------------------

    C) Errado - Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    ------------------------------------------------------------

    D) Errado - Erro sobre a pessoa
    Art. 20. § 3. - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    ------------------------------------------------------------

    E) Errado - Estado de necessidade
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Na praia de Jerivá, interior de Pindorama, onde ainda não havia chegado o telefone celular 3G e nem a televisão...

     

    Esse trecho já responde a questão. Verifica-se que para se analisar a ausência ou a presença do conhecimento do injusto, deve o aplicador da lei levar em consideração elementos do caso concreto, as circunstâncias do meio social e características pessoais do agente. O critério do "homem médio" não é suficiente para se caracterizar o potencial conhecimento da ilicitude do fato.

  • A o enunciado inteiro caminha para o erro de tipo, pois o autor do fato tem uma falta percepção da realidade dos fatos, pois acha que se relaciona com alguém capaz, porém, o fim do enunciado caracteriza o erro de proibição: " não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime".

  • Palavra chave do enunciado:

    "não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime.''

    Com essa frase resta apenas uma alternativa correta.

  • Típico caso de ERRO DE PROIBIÇÃO ( ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO)..

    No caso em tela, Pedro SABE PERFEITAMENTE O QUE FAZ, MAAAS ACREDITA QUE SUA CONDUTA É PERMITIDA QUANDO, NA VERDADE, É PROIBIDA, incorrendo, assim, em erro de proibição!

    Bizu: Várias questões que falam acerca de POUCA CULTURA/POUCO CULTIVO DO AGENTE etc apontam pra erro de proibição...

    GABA B

  • Não é crime não porque há um desconhecimento da ilicitude do fato, supostamente em razão das circunstancias de isolamento da comunidade a qual se insere a situação em questão, assim como pela aceitação dos pais e da respectiva comunidade. Em um olhar ortodoxo, pode-se aplicar a eximente do erro de proibição, porque diante do cenário em tela o sujeito não poderia motivar-se de acordo com a norma, a dizer, em uma escala do injusto na paralela do profano não é culturaLmente considerado como algo reprovável a hipotese ora tratada. Mas e isso é mesmo um injusto para o Direito.... É dizer, o fato é um injusto mas o sujeito não sabe que o comente, porque não conseguiu apreender tais valores... Pergunta-se que valores são esse.... O DE QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO PODE TER RELAÇÕES SEXUAIS, ENTÃO VAMOS CONDENAR A ABSTINÊNCIA SEXUAL TODAS ESSA CATEGORIA DE SUJEITOS.

  • Coitado, ele não sabia que o que fazia era ilícito. Mas sabia o que fazia... Então, ele errou sobre a proibição que o direito penal coloca em tal conduta. Mas com a mudança do Código civil, ela passa a ser relativamente incapaz...

  • Só para ficar claro, hoje o STJ e o STF entendem diferente, independente do consentimento da família ou da vítima, será crime de estupro de vulnerável, se o autor manter relações sexuais com menor de 14 anos ou deficiente mental ou quando não pode oferecer resistência, conforme artigo 217-A do CP.

    Súmula 593 STJ: Confira a íntegra do verbete:

    "O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

  • Gabarito "B"

    Sim é erro de proibição! Mas qual deles ? O erro de PROIBIÇÃO, divide-se em "2"

    Erro de proibição DIRETA: O agente desconhece o conteúdo o erro proibitivo, ou, se o conhece interpreta-o de forma equivocada.

    1: Ex : Frances vem ao brasil com 4 papelotes de CANNABIS, achando que é permitido, o que na verdade, não é!

    2: Erro de proibição INDIRETO: Também conhecido como descriminante PUTATIVA ,por erro de proibição. Ex: O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estra amparado por uma EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE, ou, se equivoca quantos ao LIMITE, de uma exclusão de ilicitude efetivamente presente.

  • Gabarito: B

    Erro de proibição é aquele erro que incide sobre a ilicitude no comportamento do agente. O sujeito acredita, por erro, ser lícita a sua conduta, quando na realidade, ela é ilícita. Ou seja, o agente supõe ser permitida um conduta que é proibida.

    Erro de Proibição

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    pmgo

  • ·     Erro sobre a pessoa: dá-se quando o agente atinge pessoa diversa da que pretendia ofender (vítima efetiva), por confundi-la com outra (vítima visada). 

    ·     Erro de proibição direto - agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva. Ou ignora a existência do tipo incriminador, ou não conhece completamente o seu conteúdo, ou não entende o seu âmbito de incidência. (Sujeito não sabe que é proibido).

    ·     Erro de proibição indireto - (discriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, (o Agente acreditava que o namoro fosse uma causa de justificação que permitiria sua conduta) ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da discriminante. (Sujeito SABE que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente)

    ·     Erro de tipo permissivo: Ocorre quando a falsa percepção da realidade recai sobre situação de fato descrita como requisito objetivo de uma excludente de ilicitude (tipo penal permissivo), ou, em outras palavras, quando o equívoco incide sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação.

    OBS: o erro que exclui a CULPABILIDADE é: Erro de proibição

    OBS: o erro que exclui a TIPICIDADE é: Erro de Tipo

  • Erro sobre a ilicitude do fato/erro de proibição

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    OBSERVAÇÃO 

    O agente não sabe que a conduta é ilícita.(não tem o potencial conhecimento da ilicitude)

  • COMPLEMENTAR O AMIGÃO IGOR AQUI...

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - SUJEITO NÃO SABE QUE É PROIBIDO.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - SUJEITO SABE QUE É PROIBIDO MAS ACREDITA ESTÁ ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE.

  • A)

    legítima defesa

    Justificativa

    :

    A alternativa está errada, pois a legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude, prevista no Art. 25 do Código Penal, segundo o qual entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    B)

    erro de proibição

    Você respondeu a Alternativa B, essa resposta está correta.

    Justificativa

    :

    A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. O agente imaginava uma situação, que, em verdade, não existe em lei, que tornaria sua conduta lícita.

    C)

    erro de tipo

    Justificativa

    :

    A alternativa está errada, pois, no erro de tipo, na forma do Art. 20 do Código Penal, o erro incide sobre elementar do tipo penal. No caso, o agente sabia que manter relação sexual com a vítima seria típico, mas imaginava que havia uma causa que lhe autorizava manter relação sexual com ela.

    D)

    erro sobre a pessoa

    Justificativa

    :

    A alternativa está errada, pois, no erro sobre a pessoa, se tem um erro acidental, tendo em vista que o agente imagina que está a atingir uma determinada pessoa, quando, na verdade, atinge outra.

    E)

    estado de necessidade.

    Justificativa

    :

    A alternativa está errada, pois o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude, previsto no Art. 24 do Código Penal, segundo o qual considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • GABARITO: B

    O agente tem consciência e vontade de praticar o fato, mas não possui a consciência da ilicitude desse fato. Na questão diz "não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime", ou seja, configura-se erro de proibição.

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • até aqui Na praia de Jerivá, interior de Pindorama, onde ainda não havia chegado o telefone celular 3G e nem a televisão, morava Josefa, uma moça portadora de deficiência mental, que não tinha o discernimento do que era certo e errado e nem tinha capacidade de agir conforme esse entendimento, mas que desempenhava normalmente suas atividades. Ajudava a mãe na cozinha e na lavagem de roupas. Ela tinha um namorado, Pedro, com quem começou a manter relações sexuais. O namoro era consentido pelos pais de Josefa, no entanto esta apareceu grávida e Pedro não quis assumir o casamento. Os pais foram à Delegacia de Jenipapo, cidade próxima, na qual o Delegado indiciou Pedro por estupro de vulnerável.. PARECIA QUE SERIA ERRO DE TIPO.

    MAS ESSE FINAL FOI O QUE CONVERTEU:

     Os pais foram à Delegacia de Jenipapo, cidade próxima, na qual o Delegado indiciou Pedro por estupro de vulnerável. Pedro disse que, diante do consentimento dos pais e do apoio da comunidade, não podia prever, nas circunstâncias, que a sua atitude era crime

  • ERRO DE TIPO - não sabe o que faz

    ERRO DE PROIBIÇÃO - sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do fato