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ID
2294578
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista os aspectos gerais do direito processual do trabalho, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CPC Art. 343 § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    B) CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    C) CLT Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    D) Súmula nº 25 do TST III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)

     

    E) Súmula nº 283 do TST

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • A perempção abrange qualquer reclamação trabalhista, e não apenas aquelas vertidas contra o mesmo réu.

  • GABARITO D

    A) ao concordar com a desistência da ação, o reclamante tacitamente desiste da reconvenção;

    B) no procedimento sumaríssimo, não sendo liquidado o pedido ou não havendo a indicação do nome e endereço correto do reclamado, a reclamação será arquivada sem custas ao reclamante, inexistindo possibilidade de emenda à inicial;

    C) se o reclamante der causa ao arquivamento (precisa ser duas vezes consecutivas), por não ter comparecido à audiência, ficará impossibilitado, pelo prazo de seis meses, de propor nova reclamação trabalhista em face do mesmo empregador;

    D) não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação do valor devido a título de custas e nem foi a parte intimada para o preparo do recurso, devendo o recolhimento das custas ser feito ao final;

    E) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, sendo necessário, apenas, que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.