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ID
2294602
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E, incisos V a VIII do art. 103-B.

    "Art. 103-B CF (...)

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;         

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;"

                   D, certa vide abaixo.

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;          

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.    

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.   "

  • Parece que a alternativa "c" também está incorreta.

    Art. 103-B.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

     

     

  • Alguém pode explicar a B? Achava q o STF só era competente para julgar o CNJ em caso de remédios constitucionais.

  • @Afonso Assis, a alternativa está correta pois o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF, vez que o STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Todavia, o STF tem competência sobre o CNJ.

    Quanto ao caso que você citou, de fato, a jurisprudência do STF indica que ele somente será competente para julgar as ações constitucionais (MS, MI, HC e HD) contra o CNJ, mas isso não se relaciona com as (inexistentes) atribuições do CNJ sobre o STF que a alternativa B indica.


    Valeu!

  • Gabarito: letra E

    Creio que a questão está incorreta, pois não só o STF indica um juiz de 1o grau (juiz estadual), mas o TST também indica um juiz de 1o grau (juiz do trabalho).

  • Pois a alternativa "C" também está errada. A começar que pelo artigo 103-B, inciso V, da CRFB/88, ao STF cabe uma indicação referente a magistrado do Estado. O que, portanto, não se esgota nas concessões indicativas de membros do CNJ dadas pelo artigo constitucional, desaguando no mesmo artigo no parágrafo segundo as outras nomeações, as restantes melhor dizendo, ao Presidente da República, e dessas indicações a respectiva aprovação pelo Senado Federal pelo quorum da maioria absoluta de seus membros. Fica a dúvida, portanto, sobre a anulação da questão em vista de duas alternativas como resposta a ser dada na qustão.

  • Gabarito E.

    Quanto a letra A, STF entende que não há problema do CNJ possuir na sua composição a maioria do poder judiciário. Não há violação da separação dos poderes.

    Bons estudos !

  • letra c esta incorreta pois o presidente do stf é membro nato

  • C) os incisos do art. 103-B da CF sao as indicações, mas quem irá nomear será o presidente da rep ( § 2)

    D) art. 103-B, § 5

    E) nem todos os juízes de 1 grau são indicados pelo STF:

    art. 103-B,

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho